Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016

Revogado pelo Decreto nº 9.725, de 2018

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Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma deste Decreto, os quantitativos mínimos de redução nas estruturas de órgãos e entidades:

I - dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme indicado no Anexo I;

II - das Funções Gratificadas - FG, conforme indicado no Anexo II ; e

III - das Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, conforme indicado no Anexo III.

§ 1º Poderá ser utilizada composição diferente de quantitativo e níveis de cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo I.

§ 2º Poderá ser utilizada composição diferente de quantitativos e níveis de Funções Gratificadas - FG, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo II .

§ 3º Poderá ser incluída a supressão de cargos de Natureza Especial da Estrutura Regimental do órgão para a consecução da meta de redução de DAS-Unitário.

§ 4º Para a consecução das metas estabelecidas, as propostas dos órgãos constantes dos Anexos I , II e III poderão incluir as fundações públicas e as autarquias vinculadas.

§ 5º A redução efetiva dos cargos, das funções e das gratificações a que se refere o caput ocorrerá com a entrada em vigor dos decretos que aprovarem as novas Estruturas Regimentais ou Estatutos dos órgãos e das entidades.

Art. 2º Os titulares dos órgãos listados nos Anexo I e II deverão encaminhar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para avaliação, as propostas de Estrutura Regimental e Estatutos de seus órgãos e entidades vinculadas, nos termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 , no prazo de trinta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Caso o prazo indicado no caput não seja cumprido, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá formular, sem manifestação prévia do órgão ou da entidade, proposta de Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo de Cargos.

Art. 3º Ficam demonstrados, na forma dos Anexos IV e V , os cargos do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS reduzidos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta, a partir de 27 de novembro de 2015 até a data de entrada em vigor deste Decreto, e o mínimo de cargos, funções e gratificações a serem reduzidos a partir da entrada em vigor deste Decreto, acompanhados dos seus respectivos impactos orçamentários anualizados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2016; 195º da Independência e128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2016 - Edição extra

ANEXO I

QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS A SEREM REMANEJADOS PARA ASECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

ÓRGÃO

DAS-1

DAS-2

DAS-3

DAS-4

DAS-5

DAS-6

Total

Valor DAS-Unitário

Advocacia-Geral da União

31

20

14

2

0

0

67

93,48

Casa Civil da Presidência da República

96

41

9

8

7

1

162

239,24

Agência Brasileira de Inteligência

2

7

8

1

0

0

18

31,53

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

28

33

3

4

0

0

68

91,57

Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações

66

47

24

13

9

2

161

283,91

Ministério da Cultura

49

40

42

6

1

0

138

216,08

Ministério da Defesa

39

45

35

18

1

0

138

243,81

Ministério da Educação

83

71

36

16

4

0

210

330,37

Ministério da Fazenda

60

27

14

8

1

0

110

159,45

Ministério da Indústria Comércio e Serviços

2

6

5

4

4

1

22

61,91

Ministério da Integração Nacional

23

19

26

3

0

0

71

113,25

Ministério da Justiça e Cidadania

91

40

18

47

8

10

214

463,10

Ministério da Saúde

116

36

28

9

2

0

191

265,16

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle

39

3

2

7

1

0

52

78,93

Ministério das Cidades

5

8

16

9

0

0

38

83,32

Ministério das Relações Exteriores

6

30

6

4

0

0

46

72,06

Ministério de Minas e Energia

13

33

12

18

3

0

79

164,35

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

27

48

33

25

3

1

137

274,65

Ministério do Esporte

14

12

13

6

1

0

46

84,62

Ministério do Meio Ambiente

39

30

16

2

2

0

89

128,46

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

75

51

22

6

0

0

154

209,01

Ministério do Trabalho

19

51

30

20

7

2

129

271,39

Ministério do Turismo

4

2

0

1

0

0

7

10,38

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

13

27

35

24

6

3

108

262,00

Secretaria de Governo da Presidência da República

9

9

11

10

3

0

42

97,05

Total

949

736

458

271

63

20

2.503

4.329,08

ANEXO II

QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG A SEREM REMANEJADAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

ÓRGÃO

FG-1

FG-2

FG-3

Total

Valor DAS-Unitário

Advocacia-Geral da União

6

24

0

30

4,8

Casa Civil da Presidência da República

6

0

0

6

1,2

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

41

0

9

50

9,28

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

13

7

20

40

6,05

Ministério da Cultura

7

6

4

17

2,78

Ministério da Defesa

19

21

37

77

11,39

Ministério da Educação

20

9

5

34

5,95

Ministério da Fazenda

39

0

16

55

9,72

Ministério da Indústria, Comércio e Serviços

8

5

6

19

3,07

Ministério da Integração Nacional

3

5

2

10

1,59

Ministério da Justiça e Cidadania

0

7

13

20

2,61

Ministério da Saúde

29

31

26

86

13,57

Ministério das Relações Exteriores

6

15

45

66

8,85

Ministério de Minas e Energia

18

5

0

23

4,35

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

47

18

5

70

12,7

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

40

23

22

85

14,09

Ministério do Trabalho

35

21

44

100

15,43

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

10

11

14

35

5,33

Total

347

208

268

823

132,76

ANEXO III

QUANTITATIVO MÍNIMO DA REDUÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG

Unidade Organizacional

Nível do Cargo

Total

Superior

Intermediário

Auxiliar

Escola Superior de Administração Fazendária - ESAF

25

1

4

30

Escola Nacional de Administração Pública - ENAP

4

6

-

10

Instituto Rio Branco - IRBr

7

3

-

10

Academia Nacional de Polícia

23

26

1

50

Total

59

36

5

100

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DE CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS REMANEJADOS DESDE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO

DAS-1

DAS-2

DAS-3

DAS-4

DAS-5

DAS-6

Total

Valor DAS-Unitário

363

196

122

140

47

13

881

1.724,11

ANEXO V

a) Total de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores já remanejados e a serem reduzidos a partir da publicação deste Decreto

Grupo-Direção e Assessoramento Superiores

DAS-1

DAS-2

DAS-3

DAS-4

DAS-5

DAS-6

Total

Valor DAS-Unitário

Despesa Orçamentária Anual R$

Cargos já remanejados

363

196

122

140

47

13

881

1.724,11

62.465.597,37

Cargos a serem remanejados

949

736

458

271

69

20

2.503

4.359,32

160.702.162,38

TOTAL

1.312

932

580

411

116

33

3.384

6.083,43

223.167.759,75

b) Total de Funções Gratificadas a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto

Funções Gratificadas

FG-1

FG-2

FG-3

Total

Valor DAS-Unitário

Despesa Orçamentária Anual R$

Funções a serem remanejadas

347

208

268

823

132,76

4.809.978,89

c) Total de Gratificações a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto

Gratificações

GAEG - NS

GAEG - NI

GAEG - NA

Total

Despesa Orçamentária Anual R$

Gratificações a serem reduzidas

59

36

5

100

3.914.700,55

d) Redução Orçamentária total

Cargos, Funções e Gratificações

Quantidade

Despesa Orçamentária Anual R$

Grupo Direção e Assessoramento Superiores já remanejados

881

62.465.597,37

Grupo Direção e Assessoramento Superiores a serem remanejados

2.497

160.702.162,38

Funções Gratificadas

823

4.809.978,89

Gratificações

100

3.914.700,55

TOTAL GERAL

4.301

231.892.439,19

*