Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.136, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Vigilante.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Vigilante, que será celebrado no dia 20 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015

*