Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.820, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Crivella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013