Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.898, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)

Texto compilado

Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT funções de confiança, denominadas Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT, nos seguintes quantitativos e níveis: (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

I - 116 (cento e dezesseis) FCDNIT-3; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

II - 29 (vinte e nove) FCDNIT-2; e (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

III - 373 (trezentas e setenta e três) FCDNIT-1. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

§ 1º As FCDNIT são de exercício privativo de servidores ativos e em exercício no Dnit. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

§ 2º As FCDNIT destinam-se ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento na administração central e nas unidades descentralizadas do Dnit. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

§ 3º O servidor designado para FCDNIT perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da retribuição da função para a qual foi designado, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

§ 4º Os valores da retribuição recebida pela ocupação de FCDNIT não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e de pensão. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

§ 5º As FCDNIT equiparam-se, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis correspondentes, nos termos do Anexo II. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Art. 2º Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT 11 (onze) Funções Gratificadas - FG, de nível FG-3.

Art. 3º Ficam extintos no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT: (Vide art 8 e 9 do Decreto nº 8.489, de 2015) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

I - 270 (duzentas e setenta) Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

a) 4 (quatro) FCT-1; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

b) 4 (quatro) FCT-2; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

c) 6 (seis) FCT-4; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

d) 8 (oito) FCT-6; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

e) 12 (doze) FCT-8; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

f) 68 (sessenta e oito) FCT-9; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

g) 65 (sessenta e cinco) FCT-10; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

h) 34 (trinta e quatro) FCT-11; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

i) 46 (quarenta e seis) FCT-12; e (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

j) 23 (vinte e três) FCT-13; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

II - 84 (oitenta e quatro) Funções Gratificadas - FG, sendo: (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

a) 76 (setenta e seis) FG-1; e (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

b) 8 (oito) FG-2; e (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

III - 109 (cento e nove) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

a) 40 (quarenta) DAS-3; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

b) 16 (dezesseis) DAS-2; e (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

c) 53 (cinquenta e três) DAS-1. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Art. 4º Ficam extintas, no âmbito do Poder Executivo federal, 171 (cento e setenta e uma) FCT-13. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Art. 5º A criação e a extinção de cargos e funções de que tratam os arts. 1º a 3º somente produzirão efeitos a partir da data da publicação do decreto que aprovar a Estrutura Regimental do Dnit e da publicação dos atos de apostilamento ou de designação decorrentes da nova estrutura.

Art. 6º Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a distribuição das FCDNIT na Estrutura Regimental do Dnit. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Art. 7º O caput do art. 3º da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

“Art. 3º O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS criadas pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, das Funções Comissionadas do INSS de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário de que trata o Decreto-Lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de que trata a Lei nº 12.002, de 29 de julho de 2009, das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI de que trata a Lei nº 12.274, de 24 de junho de 2010, e das Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.

....................................................................................” (NR)

Art. 8º O Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013

ANEXO I
(Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

(Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)

“ANEXO II

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS,
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS
AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI, FUNÇÕES
COMISSIONADAS DO FNDE E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT

.....................................................................................

j) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO

A PARTIR DE 1º DE

A PARTIR DE 1º DE

A PARTIR DE 1º DE

JANEIRO 2013

JANEIRO 2014

JANEIRO 2015

FCDNIT-1

1.291,48

1.313,90

1.336,71

FCDNIT-2

1.644,90

1.673,46

1.702,52

FCDNIT-3

2.548,24

2.677,48

2.813,27

ANEXO II

TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE AS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT
E OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
PARA EFEITOS LEGAIS E REGULAMENTARES

CARGOS EM COMISSÃO

FUNÇÕES COMISSIONADAS

DAS-1

FCDNIT-1

DAS-2

FCDNIT-2

DAS-3

FCDNIT-3

*