Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.884, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Manoel Dias
Gastão Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2013

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