Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.827, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

Denomina Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2013