Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.031, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça:

a) um DAS 101.5;

b) nove DAS 101.4;

c) seis DAS 101.3; e

d) três DAS 101.2.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 5º O Anexo I ao Decreto no 6.061, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º À Comissão de Anistia compete:

I - examinar os requerimentos de anistia política e assessorar o Ministro de Estado da Justiça em suas decisões, nos termos da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 ;

II - implementar e manter o Memorial de Anistia Política do Brasil e seu acervo; e

III - formular e promover ações e projetos sobre reparação e memória, sem prejuízo das competências de outros órgãos.” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

DO MJ P/ A SEGEP/MP (A )

DA SEGEP/MP P/ O MJ (B)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,50

1

4,50

DAS 101.4

3,43

9

30,87

DAS 101.3

1,97

6

11,82

DAS 101.2

1,27

3

3,81

DAS 102.3

1,97

2

3,94

TOTAL GERAL

2

3,94

19

51,00

SALDO DO REMANEJAMENTO (B) - (A)

17

47,06

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 2007)

“a) ......................... ........................................................

..........................................................................................

COMISSÃO DE ANISTIA

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Gestão Processual

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral do Memorial da Anistia Política do Brasil

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

.........................................................................................

DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos

Coordenação

Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional

1

1

1

3

1

Diretor-Adjunto

Assessor

Coordenador-Geral

Coordenador

Coordenador-Geral

101.4

102.4

101.4

101.3

101.4

Coordenação

Divisão

1

2

Coordenador

Chefe

101.3

101.2

Coordenação-Geral de Articulação Institucional

Coordenação

Divisão

1

4

2

Coordenador-Geral

Coordenador

Chefe

101.4

101.3

101.2

..........................................................................................

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

1

Secretário

101.6

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Articulação de Relações Institucionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Consumo e Cidadania

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Processos Administrativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

..........................................................................................

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS

1

Secretário

101.6

Assessoria de Acompanhamento e Avaliação

1

Chefe de Assessoria

101.4

Assessoria de Relações Institucionais

1

Chefe de Assessoria

101.4

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Execução Operacional

1

Coordenador-Geral

101.4

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Inteligência

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Contrainteligência

1

Coordenador-Geral

101.4

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Administração, Licitações e Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

101.4

DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

” (NR)

“b).. ............................................................................

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,72

3

17,16

3

17,16

DAS 101.6

5,59

11

61,49

11

61,49

DAS 101.5

4,50

35

157,50

36

162,00

DAS 101.4

3,43

102

349,86

111

380,73

DAS 101.3

1,97

163

321,11

169

332,93

DAS 101.2

1,27

157

199,39

160

203,20

DAS 101.1

1,00

197

197,00

197

197,00

DAS 102.5

4,50

7

31,50

7

31,50

DAS 102.4

3,43

18

61,74

18

61,74

DAS 102.3

1,97

34

66,98

32

63,04

DAS 102.2

1,27

33

41,91

33

41,91

DAS 102.1

1,00

65

65,00

65

65,00

SUBTOTAL 1

825

1.570,64

842

1.617,70

FG-1

0,20

127

25,40

127

25,40

FG-2

0,15

409

61,35

409

61,35

FG-3

0,12

1.122

134,64

1.122

134,64

SUBTOTAL 2

1.658

221,39

1.658

221,39

TOTAL GERAL

2.483

1.792,03

2.500

1.839,09

” (NR)

*

Não remover!