| (Revogado pelo Decreto nº 12.664, de 2025) Vigência |
Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º ,
caput,
inciso II, da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA
:
Art. 1º O Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. ........................................................................
.............................................................................................
II - oriundos do EIS, do EICEM ou do EST que atingirem quarenta e seis anos de idade.
.................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013
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