Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.644, DE 16 DE MAIO DE 2012.

Institui o Dia Nacional da Umbanda.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012