Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.713, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012.

Conversão da Medida Provisória nº 569, de 2012

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 569, de 2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2012

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2040

Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

50.000.000

Atividades

05 182

2040 20G3

Cooperação em Ações de Defesa Civil

50.000.000

05 182

2040 20G3 0101

Cooperação em Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

50.000.000

F

3

2

90

0

388

21.544.344

F

4

2

90

0

388

28.455.656

TOTAL – FISCAL

50.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

50.000.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2040

Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

400.000.000

Atividades

06 182

2040 22BO

Ações de Defesa Civil

400.000.000

06 182

2040 22BO 0103

Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

400.000.000

F

3

2

90

0

388

200.000.000

F

4

2

90

0

388

200.000.000

TOTAL – FISCAL

400.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

400.000.000

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2030

Educação Básica

238.497.000

Atividades

08 365

2030 20TR

Apoio à Manutenção da Educação Infantil

238.497.000

08 365

2030 20TR 0101

Apoio à Manutenção da Educação Infantil - Nacional (Crédito Extraordinário)

238.497.000

S

3

2

40

0

388

238.497.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

238.497.000

TOTAL - GERAL

238.497.000