Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.699, DE 30 DE JULHO DE 2012.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.355.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.355.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2012

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2024

Comércio Exterior

1.355.000.000

Operações Especiais

23 693

2024 0267

Equalização de Juros para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

555.000.000

23 693

2024 0267 0001

Equalização de Juros para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - Nacional

555.000.000

F

3

1

90

0

388

555.000.000

23 693

2024 0A84

Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

800.000.000

23 693

2024 0A84 0001

Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - Nacional

800.000.000

F

5

0

90

0

388

800.000.000

TOTAL – FISCAL

1.355.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.355.000.000