Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.621, DE 8 DE MAIO DE 2012.

Institui o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Carlos Daudt Brizola

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2012