Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.620, DE 8 DE MAIO DE 2012.

Institui o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito, a ser comemorado anualmente no dia 28 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2012