Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.610, DE 10 DE ABRIL DE 2012.

Denomina Ponte Hélio Serejo a ponte sobre o rio Paraná, localizada na BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ponte sobre o rio Paraná, localizada na rodovia BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, passa a ser denominada Ponte Hélio Serejo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2012