Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.799, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona; altera o Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e os Anexos I e II ao Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE: um DAS 102.4; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)

a) um DAS 101.6; (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)

b) três DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)

c) três DAS 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)

d) um DAS 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)

e) um DAS 101.1; e (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)

f) dois DAS 102.1; e (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)

III - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4. (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 7.675, 20 de janeiro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 7.675, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)

“Art. 2º ........................................................................

I - ...................................................................................

..............................................................................................

b) ...................................................................................

...............................................................................................

3. Departamento de Órgãos Extintos; e

4. Diretoria de Tecnologia da Informação;

c) ...................................................................................

.............................................................................................

e) Assessoria Especial para Modernização da Gestão;

II - ................................................................................

........................................... ......................................” (NR)

Art. 6º-A. Ao Departamento de Órgãos Extintos compete:

I - exercer as funções de planejamento, coordenação e supervisão relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - acompanhar e orientar as atividades relacionadas com a preparação e a organização de acervo documental de órgãos e entidades da administração pública federal submetidos a processos de extinção, até sua entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e manutenção;

III - incumbir-se, junto a órgãos e entidades da administração pública federal, da regularização de pendências decorrentes dos processos de extinção em que haja atuado na forma do inciso I do caput ;

IV - promover análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de contas dos convênios e instrumentos similares celebrados:

a) pelos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional;

b) pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência;

c) pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - FEHAP repassados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

d) pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais, nos exercícios de 1995 a 1999;

V - executar as atividades relacionadas com cadastro, concessão de benefícios e pagamento de pessoal de órgãos e entidades extintos da administração direta, autárquica e fundacional;

VI - executar as atividades relacionadas com cadastro e concessão de complementação de aposentadorias e pensões dos ferroviários de que tratam as Leis nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e nº 10.478, de 28 de junho de 2002;

VII - cuidar do pagamento da parcela sob encargo da União relativa a proventos de inatividade e demais direitos referidos no inciso II do caput do art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e

VIII - fornecer ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, para efeito de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, de conformidade com o disposto nas Leis nº 8.186, de 1991, e nº 10.478, de 2002.” (NR)

Art. 6º-B. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à tecnologia da informação no Ministério, efetuadas diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros;

II - participar da elaboração do Planejamento Estratégico e suas revisões, em conjunto com as áreas de tecnologia da informação das demais unidades do Ministério;

III - planejar, coordenar e controlar a execução de serviços de terceiros relacionados com a utilização de recursos de tecnologia da informação no Ministério;

IV - planejar o desenvolvimento de tecnologia de captação e disseminação de informações, para aperfeiçoamento dos sistemas de informações do Ministério;

V - apoiar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério;

VI - participar da elaboração e acompanhamento do orçamento quanto a rubricas relativas a atividades de tecnologia da informação;

VII - prestar apoio técnico aos demais órgãos do Ministério na implantação de sistemas de informação, inclusive propondo normas de utilização dos recursos computacionais;

VIII - planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento do Ministério, com recursos internos ou terceirizados;

IX - estabelecer padrões, instrumentos e metodologias próprias para o desenvolvimento das atividades do Departamento;

X - propor à área de gestão de pessoas o plano anual de treinamento, desenvolvimento e educação dos funcionários de tecnologia da informação do Ministério e acompanhar sua execução;

XI - estabelecer normas de segurança da informação e dos recursos computacionais no Ministério, observada a legislação;

XII - planejar, coordenar e controlar redes locais e de longa distância;

XIII - propor a escolha e implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério;

XIV - planejar, implementar e manter, com recursos próprios ou de terceiros, a plataforma computacional do Ministério; e

XV - demonstrar os resultados financeiros relativos aos investimentos com ampliação da capacidade operacional de tecnologia da informação.” (NR)

Art. 10-A. À Assessoria Especial para Modernização da Gestão compete assessorar o Ministro de Estado na coordenação, gerenciamento e apoio técnico a projetos especiais de modernização da gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo.” (NR)

“Art. 23. .......................................................................

§ 1º As competências da Secretaria de Gestão Pública abrangem ainda os atos, inclusive os de natureza disciplinar, relativos aos servidores ativos, inativos e pensionistas oriundos dos ex-territórios do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e do antigo Distrito Federal, inclusive os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios, ressalvado o disposto no § 1º do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e no art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§ 2º É permitida a delegação da competência de que trata o § 1º , inclusive para órgãos e unidades de outros Ministérios, exceto quanto à competência normativa.” (NR)

Art. 53. Aos Secretários, ao Chefe da Assessoria Econômica e ao Chefe da Assessoria Especial para Modernização da Gestão incumbe planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas áreas, e exercer atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno ou por delegação, admitida a subdelegação a autoridade diretamente subordinada.” (NR)

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes de alterações promovidas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.

Art. 6º O ocupante de cargo que deixa de existir por força deste Decreto considera-se automaticamente exonerado ou dispensado.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor no dia 14 de setembro de 2012.

Art. 8º Ficam revogados: Vigência

I - o Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000 ;

II - o Decreto nº 3.708, de 27 de dezembro de 2000 ;

III - os incisos II e III do caput do art. 1º do Decreto nº 5.354, de 24 de janeiro de 2005 ;

IV - as alíneas “a” e “d” do inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008 ;

V - o item 5 da alínea “e” do inciso II do caput do art. 2º e os arts. 7º , 8º e 36 do Anexo I ao Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012 ; e

VI - o art. 1º do Decreto nº 7.771, de 29 de junho de 2012, na parte que altera as alíneas “a” e “d” do inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008.

Brasília, 12 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2012

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGEP/MP P/ O IBGE

DA SEGEP/MP P/ O MP

DO MP P/ A SEGEP/MP

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

-

-

1

5,28

-

-

DAS 101.4

3,23

-

-

3

9,69

-

-

DAS 101.3

1,91

-

-

3

5,73

-

-

DAS 101.2

1,27

-

-

1

1,27

-

-

DAS 101.1

1,00

-

-

1

1,00

-

-

DAS 102.4

3,23

1

3,23

-

-

1

3,23

DAS 102.1

1,00

-

-

2

2,00

-

-

TOTAL

1

3,23

11

24,97

1

3,23

ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE.

UNIDADE

CARGO FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

1

Presidente

101.6

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA ESTATÍSTICA.

CÓDIGO

DAS -

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

5

21,25

5

21,25

DAS 101.4

3,23

7

22,61

7

22,61

DAS 101.3

1,91

43

82,13

43

82,13

DAS 101.2

1,27

93

118,11

93

118,11

DAS 101.1

1,00

248

248,00

248

248,00

DAS 102.4

3,23

5

16,15

6

19,38

DAS 102.3

1,91

1

1,91

1

1,91

DAS 102.2

1,27

13

16,51

13

16,51

DAS 102.1

1,00

6

6,00

6

6,00

SUBTOTAL 1

422

537,95

423

541,18

FG-1

0,20

241

48,20

241

48,20

FG-2

0,15

526

78,90

526

78,90

FG-3

0,12

714

85,68

714

85,68

SUBTOTAL 2

1.481

212,78

1.481

212,78

TOTAL (1+2)

1.903

750,73

1.904

753,96

ANEXO III (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)
(
Anexo II ao Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

5

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

4

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

3

Assessor Técnico

102.3

8

Assistente

102.2

9

Assistente Técnico

102.1

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

1

FG-1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Gerente de Projeto

101.4

3

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

1

FG-1

2

FG-2

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

3

Diretor de Programa

101.5

7

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

3

Assistente Técnico

102.1

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Corregedoria

1

Chefe

101.4

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

1

Subsecretário-Adjunto

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Documentação e Administração Predial

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

Serviço

10

Chefe

101.1

10

FG-1

Coordenação-Geral de Aquisições

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

2

FG-1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

12

FG-1

Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Gestão de Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

FG-1

Coordenação-Geral de Orçamentos

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Política Salarial e Benefícios

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Previdência Complementar

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão Corporativa das Estatais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Avaliação de Empresas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Informação das Empresas Estatais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

3

Assistente Técnico

102.1

7

FG-1

Coordenação-Geral de Gestão da Complementação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

4

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Estatutários

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Órgãos Extintos no Rio de Janeiro

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Planejamento e Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Acervos e Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

7

Chefe

101.1

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Governança de Tecnologia da Informação Setorial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Serviços de TI

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

1

Consultor Jurídico-Adjunto

101.4

2

Assessor

102.4

2

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários, Econômicos e Internacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos e Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

ASSESSORIA ECONÔMICA

1

Chefe da Assessoria Econômica

101.6

1

Chefe da Assessoria Econômica-Adjunto

101.5

1

Diretor de Programa

101.5

4

Gerente de Projeto

101.4

6

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente Técnico

102.1

ASSESSORIA ESPECIAL PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO

1

Chefe de Assessoria

101.6

1

Diretor de Programa

101.5

5

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS

1

Secretário

101.6

2

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Gestão Estratégica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CICLO DO PLANEJAMENTO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Planejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Qualidade do Plano

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE TEMAS SOCIAIS

1

Diretor

101.5

3

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE TEMAS ECONÔMICOS E ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE TEMAS DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

1

Secretário

101.6

3

Secretário-Adjunto

101.5

2

Assessor

102.4

4

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação-Geral de Consolidação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

4

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Inovação e Assuntos Orçamentários e Federativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

101.5

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS

1