DECRETO Nº 7.841, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
Altera o Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, que dispõe sobre a margem de preferência para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladores, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º , 6º , 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, que dispõe sobre a margem de preferência para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladores, passa a vigorar conforme o Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2012
ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
MARGEM DE PREFERÊNCIA |
8429.20.10 |
Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP) |
25% |
8429.20.90 |
Outros motoniveladores |
25% |
8429.59.00 |
Retroescavadeiras |
15% |