Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.428, DE 17 DE JUNHO DE 2011.

Confere ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Wagner Gonçalves Rossi
Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2011