Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.388, DE 3 DE MARÇO DE 2011.

Confere ao Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Literatura Infantil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional da Literatura Infantil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011