Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.297, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Acresce dispositivo ao Decreto no 6.582, de 26 de setembro de 2008, que estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7o e 8o do art. 14 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.13 a 16 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 

DECRETA: 

Art. 1o  O Decreto no 6.582, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: 

“Art. 2º-A.  Os bens relacionados nos Anexos I e II poderão ser adquiridos no mercado interno ou importados, nos termos do art. 14 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, por qualquer beneficiário do REPORTO.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2010