Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.207, DE 11 DE JUNHO DE 2010.

 

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Suva, na República das Ilhas Fiji, cumulativa com a Embaixada em Camberra. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

DECRETA : 

Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil em Suva, na República das Ilhas Fiji, cumulativa com a Embaixada em Camberra. 

Art. 2º  O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: 

“LXXXIX - Suva (República das Ilhas Fiji), com a Embaixada em Camberra.” (NR) 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2010