Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.087, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.

Revogado pelo Decreto nº 7.410. de 2010

Texto para impressão

Dá nova redação a dispositivos do art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão para o Ministério de Minas e Energia e para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 5o  ....................................................................... 

§ 1º  Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de dezembro de 2010, quando serão automaticamente restituído ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.

............................................................................................. 

§ 3º  O Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as atividades de inventariança da CBEE.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 6.918, de 30 de julho de 2009. 

Brasília, 29 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2010 - Edição extra