Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.038, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.991, de 27 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O parágrafo único do art. 1o do Decreto no 6.991, de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Parágrafo único.  O Programa Telecentros.BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, sem prejuízo da continuidade e implementação de outros programas da mesma natureza.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009 - Edição extra