Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.924, DE 5 DE AGOSTO DE 2009.

 

Institui o Prêmio de “Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha”. 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  

DECRETA: 

Art. 1o  Fica instituído o Prêmio de “Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha”, a ser concedido, anualmente, pelo Governo Federal às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou atuação mereçam especial destaque no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha. 

Art. 2o  A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República publicará as instruções necessárias para a concessão do Prêmio de “Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha”, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2009