Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.906, DE 21 DE JULHO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 10.571, de 2020)      (Vigência)

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Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre vínculos familiares pelos agentes públicos que especifica. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, e tendo em vista o disposto no caput do art. 37 da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  É obrigatória a apresentação de declaração acerca da existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, conforme disposto no Anexo I, com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal, pelos agentes públicos a seguir indicados, que se encontrem em exercício na data de publicação deste Decreto:

I - Ministro de Estado;

II - ocupante de cargo de natureza especial; e

III - ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores. 

Parágrafo único.  A declaração referida no caput deverá incluir também informação sobre a existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com estagiário, terceirizado ou consultor contratado por organismo internacional que prestem serviços para o órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional onde o agente exerce atividade. 

Art. 2o   Para cumprimento do disposto neste Decreto, no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, os agentes públicos de que trata o art. 1o deverão preencher e enviar pela internet o formulário de que trata o Anexo II, disponível no sítio da Controladoria-Geral da União no seguinte endereço eletrônico: www.cgu.gov.br. 

Parágrafo único.  Após a providência de que trata o caput, observado o prazo ali estabelecido, o mesmo formulário, devidamente impresso e assinado, deverá ser entregue ao serviço de pessoal do órgão de exercício do declarante, onde permanecerá à disposição dos órgãos de controle.  

Art. 3o  As declarações serão analisadas pela Controladoria-Geral da União com vistas à identificação de possível prática de nepotismo e adoção das medidas cabíveis, nos termos de ato normativo a ser editado pelo Poder Executivo federal. 

Art. 4o  Caberá aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal direta ou indireta do Poder Executivo federal, sob pena de responsabilidade, velar pela estrita observância do disposto neste Decreto e instaurar processo administrativo disciplinar contra o agente público que se recusar a apresentar a declaração de que trata o art. 1o ou que a prestar falsa. 

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 21 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Hage Sobrinho 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2009 

ANEXO I 

Tabela 1 

PARENTES EM LINHA RETA 

GRAU

CONSANGUINIDADE

AFINIDADE (vínculos atuais)

1o

Pai/mãe, filho/filha do agente público

Sogro/sogra, genro/nora; madrasta/padrasto, enteado/enteada do agente público

2o

Avó/avô, neto/neta do agente público

Avô/avó, neto/neta do cônjuge ou companheiro do agente público

3o

Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente público

Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agente público

Tabela 2 

PARENTES EM LINHA COLATERAL 

GRAU

CONSANGUINIDADE

AFINIDADE (vínculos atuais)

1o

---

---

2o

Irmão/irmã do agente público

Cunhado/cunhada do agente público

3o

Tio/tia, sobrinho/sobrinha do agente público

Tio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro do agente público

ANEXO II 

FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO EXCLUSIVO POR MEIO ELETRÔNICO NO SITE WWW.CGU.GOV.BR. NÃO PODE SER PREENCHIDO MANUALMENTE.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO DE VÍNCULOS FAMILIARES ENTRE
AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS

 

DADOS PESSOAIS DO AGENTE PÚBLICO

NOME:

IDENTIFICAÇÃO ÚNICA - SIAPE:

CPF:

CARGO:

CÓDIGO:

ÓRGÃO/ENTIDADE:

1) O agente público mantém vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (Anexo I), com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal?

(     ) Não

(     )  Sim

Em caso afirmativo, relacione a seguir os ocupantes de cargos com os quais tenha algum vínculo

Nome

Descrição do cargo/função

Órgão/Entidade

Vínculo com a Administração Pública(*)

Grau de parentesco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2) O agente público mantém vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (Anexo I), com estagiário, terceirizado ou consultor contratado por organismo internacional que presta serviços para o órgão ou entidade da administração pública direta, fundacional ou autárquica onde o agente exerce atividade?

(     ) Não

(     ) Sim

Em caso afirmativo, relacione a seguir as pessoas com as quais tenha algum vínculo no órgão ou entidade onde trabalha

Nome

Unidade onde trabalha

Atividade (**)

Grau de parentesco

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

________________, de _________________ de _______ 

___________________________________

Assinatura do servidor

Recebido em  __/__/____  

________________________

Servidor do RH

Documento eletrônico enviado em:    /   /     - hh:mm:ss

Endereço IP de origem:   999.999.999.999

 

(*) Vínculo com a Administração Pública

1.   ocupante de cargo, sem vínculo efetivo com o serviço público

2.   servidor federal civil do Poder Executivo

3.   militar das Forças Armadas

4.   empregado público federal (CLT)

5. servidor federal de outros Poderes, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União

6.   servidor, militar ou empregado público estadual ou do Distrito Federal

7.   servidor ou empregado público municipal.

(**) Lista de Atividades

1. estagiário

2. empregado de empresa de terceirização de serviços

3. consultor de organismo internacional

*