Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.780, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

  Aprova a Política Nacional de Aviação Civil (PNAC) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°  Fica aprovada a Política Nacional de Aviação Civil (PNAC), formulada pelo Conselho de Aviação Civil (CONAC), anexa a este Decreto.

Art. 2o  A Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Defesa deverá acompanhar a implementação da PNAC por parte dos órgãos e entidades responsáveis pela gestão, regulação e fiscalização da aviação civil, da infra-estrutura aeroportuária civil e da infra-estrutura de navegação aérea civil vinculados àquele Ministério.

Art. 2º  A Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura deverá acompanhar a implementação da PNAC por parte dos órgãos e entidades responsáveis pela gestão, regulação e fiscalização da aviação civil, da infraestrutura aeroportuária civil e da infraestrutura de navegação aérea civil vinculados àquele Ministério.          (Redação dada pelo Decreto nº 9.676, de 2019)      Vigência

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2009

DA POLÍTICA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

1 - INTRODUÇÃO

A Política Nacional de Aviação Civil (PNAC) corresponde ao conjunto de diretrizes e estratégias que nortearão o planejamento das instituições responsáveis pelo desenvolvimento da aviação civil brasileira, estabelecendo objetivos e ações estratégicas para esse setor, e integra-se ao contexto das políticas nacionais brasileiras.

O principal propósito da PNAC é assegurar à sociedade brasileira o desenvolvimento de sistema de aviação civil amplo, seguro, eficiente, econômico, moderno, concorrencial, compatível com a sustentabilidade ambiental, integrado às demais modalidades de transporte e alicerçado na capacidade produtiva e de prestação de serviços nos âmbitos nacional, sul-americano e mundial.

Cabe destacar que a aviação civil é fator de integração e desenvolvimento nacional. Um dos propósitos da PNAC é, pois, caracterizar a importância do desenvolvimento e aumento da disponibilidade de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária civis, com vistas a aumentar a oferta de serviços de transporte aéreo. Tal condição permitirá ampliação da disponibilidade de serviços, possibilitando, dessa maneira, aumento do bem-estar da sociedade brasileira, bem como maior integração do País no contexto internacional, em face da excepcional importância da aviação para as atividades sociais e econômicas modernas.

A PNAC tem como premissas os fundamentos, objetivos e princípios dispostos na Constituição e harmoniza-se com as convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Cumpre notar, pois, que a observância da legislação nacional e a consideração das normas e melhores práticas internacionais relacionadas com a aviação civil é um compromisso indispensável para o bom ordenamento da atividade. Do mesmo modo, a manutenção de um marco legal atualizado e a fiscalização de seu cumprimento são requisitos essenciais ao desenvolvimento do setor aéreo brasileiro.

Os recursos necessários e os prazos envolvidos nas complexas e interdependentes atividades produtivas, operacionais, técnicas e administrativas – fundamentais para o sucesso da aviação nacional –, reclamam a efetiva atuação do Estado brasileiro para coordenar, sob a ótica do interesse público, a atuação dos diversos órgãos e entidades públicas e privadas. Cabe a ele estabelecer os objetivos a serem perseguidos, com vistas a disciplinar as escolhas, harmonizar as realizações interdependentes e prevenir as disparidades em prol da maior eficiência conjunta.

A consecução dos objetivos da PNAC demanda interação com organizações internacionais, acordos com outros países e relações comerciais com empresas estrangeiras. Tais atividades sublinham a necessidade de atuação política do Estado brasileiro na defesa dos interesses nacionais.

Nesses termos, este documento reflete as intenções políticas da sociedade brasileira para o desenvolvimento do Sistema de Aviação Civil. Tem, igualmente, a virtude de fazer chegar a todo cidadão, de forma organizada e sistêmica, os objetivos e as estratégias aplicáveis ao setor.

Este documento compõe-se de uma parte política, que contempla os objetivos da PNAC; de uma parte estratégica, em que são apresentadas as ações estratégicas, gerais e específicas, e de uma parte final, em que é apresentada a metodologia de acompanhamento, avaliação e revisão da PNAC.

Finalmente, ressalta-se a importância de que a PNAC seja observada pelos governos federal, estadual e municipal, bem como demais responsáveis pelo desenvolvimento da aviação civil, de forma a ser implementada harmônica e coordenadamente por todos.

2 - OBJETIVOS

2.1.A SEGURANÇA

O objetivo permanente que orienta e aprimora as ações da aviação civil é a segurança, sendo essa, portanto, pré-requisito para o funcionamento do setor.

O conceito da segurança compreende um estado permanente de garantia da integridade física e patrimonial dos usuários do sistema de aviação civil. A segurança abrange a SEGURANÇA OPERACIONAL e a PROTEÇÃO CONTRA ATOS ILÍCITOS, que são objetivos permanentes nas atividades de aviação civil.

Os atores do sistema atuarão de forma coordenada, dentro de suas atribuições, para assegurar a implementação do maior grau praticável de segurança na adequada prestação do serviço de transporte aéreo público.

2.2.A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ADEQUADO

A prestação adequada do serviço de transporte aéreo público regular por operadores pressupõe CONTINUIDADE, REGULARIDADE e PONTUALIDADE DO SERVIÇO, entre outros, sem os quais se descaracteriza.

Concorrem para a garantia da prestação de serviços adequados a disponibilidade e a continuidade dos serviços prestados pelos provedores da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária civis.

Para a garantia da continuidade, da regularidade e da pontualidade do serviço é necessário estabelecer medidas que identifiquem e eliminem as ameaças a estes preceitos e que respondam rápida e positivamente aos fatores naturais, materiais ou humanos que possam interromper a prestação do serviço de transporte aéreo. A cooperação entre órgãos e entidades da administração pública e do setor privado deve ser incentivada de modo a assegurar a continuidade, regularidade e pontualidade do serviço de transporte aéreo.

2.3.A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Minimizar os efeitos prejudiciais da aviação civil sobre o meio ambiente é dever de todos, principalmente dos órgãos, entidades e pessoas vinculados à aviação, particularmente no que diz respeito a ruídos e emissão de gases dos motores das aeronaves e impactos da infra-estrutura. Estimular a adoção de mecanismos visando atenuar tais efeitos é ação que se faz necessária para a proteção do meio ambiente.

Esforços também devem ser envidados no sentido de estabelecer ou fazer cumprir acordos com órgãos nacionais e internacionais que contribuam para a conservação e a manutenção do meio ambiente.

2.4.A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

O atendimento às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, constituem-se em importante marco nas relações entre consumidores e fornecedores de bens e serviços.

As peculiaridades da aviação civil impõem a necessidade de normatização própria, que contemple os princípios vigentes no Código de Defesa do Consumidor e garanta, clara e adequadamente, os direitos do usuário do serviço de transporte aéreo, sem que esse tenha de recorrer à via judicial, com vistas à harmonia em suas relações com os prestadores do serviço de transporte aéreo público.

Assim, é dever do Estado assegurar a existência dos mecanismos necessários à proteção do consumidor do serviço de transporte aéreo, em consonância com os preceitos da Constituição, da legislação infraconstitucional, da jurisprudência e dos acordos vigentes.

2.5.O DESENVOLVIMENTO DA AVIAÇÃO CIVIL

Poucos setores econômicos abrangem conjunto de atividades tão complexas quanto às da aviação civil.

Trata-se de setor marcado por regulação (técnica e econômica) e fiscalização intensas; intensivo em capital, mão-de-obra qualificada e tecnologia de ponta; vulnerável a condições meteorológicas e geográficas adversas; estruturado em rede; dependente de acordos internacionais; extremamente diversificado quanto ao estágio de desenvolvimento das empresas; e fornecedor de bens e serviços de elevado valor específico.

Diante de tal complexidade, a adequada coordenação das atividades da indústria aeronáutica, da formação de profissionais em todos os seus níveis, da infra-estrutura aeroportuária civil, da infra-estrutura aeronáutica civil e dos serviços aéreos constitui tarefa de fundamental importância para o desenvolvimento da aviação civil brasileira.

Medidas como o estímulo à formação e capacitação de profissionais, à abertura de empresas de fabricação e manutenção de componentes aeronáuticos, à ampliação de oferta da infra-estrutura aeronáutica civil, ao crescimento do transporte aéreo, à competitividade e à elaboração e manutenção de marco legal atualizado, transparente e adequado devem ser, entre outras, objeto de políticas públicas específicas, mas que guardem entre si grande correlação quanto aos objetivos a serem colimados.

O Estado brasileiro deve ser capaz, portanto, de prever adequadamente a demanda por bens e serviços aeronáuticos e propiciar as condições para que o desenvolvimento da aviação civil se faça de maneira harmônica, equilibrada e adequada. Tal condição torna-se ainda mais relevante no que tange ao provimento da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da aviação civil.

O provimento de infra-estrutura, seja pelo Poder Público ou por agentes privados por meio de delegação, conforme disposto na Constituição, deve proporcionar o desenvolvimento das atividades de transporte aéreo. Há que superar os óbices que impedem o crescimento da aviação civil de maneira ordenada e em sintonia com os objetivos nacionais de integração e ampliação do acesso ao serviço, de forma a promover a prosperidade equitativamente.

2.6.A EFICIÊNCIA DAS OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO CIVIL

A eficiência das operações da aviação civil beneficia a todos e é um objetivo a ser perseguido. Para tanto, o aperfeiçoamento da navegação aérea, a otimização do uso do espaço aéreo e da infra-estrutura aeroportuária civil, de maneira coordenada e harmônica, e a melhoria dos métodos, processos e práticas de gestão, devem ser continuamente buscados.

O grande beneficiário dos avanços tecnológicos deverá ser o gerenciamento moderno e dinâmico do tráfego aéreo, capaz de minimizar as limitações impostas ao usuário do espaço aéreo. Sem comprometimento da segurança, o usuário deverá ser capaz de aderir ao seu perfil de vôo conforme planejado e solicitado.

O Sistema de Aviação Civil deverá ser capaz de acompanhar o desempenho dos seus elementos constitutivos e de equipar-se de maneira compatível com os avanços e inovações introduzidas no sistema.

No mesmo sentido, o marco regulatório da aviação civil, em todos os seus segmentos, deve ser desenhado de maneira a buscar maior eficiência econômica, novamente sem prejuízo da segurança e observados os interesses estratégicos do País.

A obtenção de maior eficiência econômica permite a ampliação do bem-estar social e possibilita melhor alocação de recursos produtivos. A alocação eficiente dos recursos possibilita maior oferta dos serviços de transporte aéreo, o que, sob a égide dos apropriados instrumentos regulatórios, resulta na ampliação da concorrência. A maior concorrência, por sua vez, ao incentivar maiores níveis de qualidade e menores preços, age no sentido de agregar novos usuários ao modal de transporte aéreo.

3 - AÇÕES ESTRATÉGICAS

3.1.A SEGURANÇA

Ações Gerais

• Promover a permanente atualização e aperfeiçoamento da legislação, incorporando, quando praticável, as normas e procedimentos e as práticas recomendadas, emitidas pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) ou decorrentes de outros tratados, convenções e atos internacionais, dos quais o Brasil seja parte.

• Ampliar a conscientização pública sobre prevenção de acidentes aeronáuticos e a proteção contra atos ilícitos.

• Garantir a melhoria da segurança por meio de fiscalização e constante aperfeiçoamento de padrões operacionais.

• Promover a melhoria da segurança por meio do constante aperfeiçoamento de ações e fiscalização da manutenção dos padrões operacionais, assim como a busca pela consecução dos objetivos e das metas de segurança estabelecidas.

• Aprimorar os sistemas brasileiros de segurança, integrando as suas premissas e mecanismos ao planejamento dos órgãos e entidades do setor.

• Garantir a realização periódica de auditorias externas, quando programadas pela OACI, e internas por órgão reconhecido pelo governo brasileiro, visando à melhoria dos mecanismos de segurança.

• Promover a formação, a capacitação e a atualização dos profissionais, de forma a garantir a implementação adequada de medidas em proveito da segurança.

• Aprimorar a proteção contra atos ilícitos em todos os elos do Sistema de Aviação Civil, mediante a concepção de medidas proativas, que levem em conta os conceitos de facilitação, principalmente no que tange a aplicação de novas tecnologias para o processamento de passageiros, suas bagagens e carga aérea.

Ações Específicas

Segurança Operacional

• Promover a atualização de normas, padrões, métodos e procedimentos para assegurar o gerenciamento da segurança operacional.

• Gerenciar o risco e implantar medidas mitigadoras e de supervisão e fiscalização continuada dos serviços.

• Realizar auditorias periódicas por órgão reconhecido pelo governo brasileiro, para identificar deficiências e corrigi-las.

• Promover a atualização constante da documentação sobre segurança operacional.

• Garantir a segurança operacional, inclusive prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos, como disciplina curricular nos programas de formação e capacitação dos profissionais do Sistema de Aviação Civil.

• Fiscalizar regularmente as condições de aeronavegabilidade, oficinas e capacitação técnica de pessoal.

• Promover ações integradas na área de certificação aeronáutica e segurança operacional.

• Estimular maior consciência pública, por meio de campanhas educativas e promocionais sobre segurança operacional.

• Atuar junto às autoridades competentes no sentido de adotar medidas para reduzir atividades urbanas que se constituem ou venham a se constituir em potenciais focos de atração de aves nas áreas de influência de aeródromos.

• Estimular a coordenação entre os órgãos de âmbito federal, estadual e municipal visando ao cumprimento da legislação que trata da zona de proteção de aeródromos, de ruídos e de auxílios à navegação aérea.

• Garantir a coordenação, controle, aprimoramento e execução das atividades de prevenção e investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos.

• Promover a atualização constante da regulamentação sobre a prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos.

• Promover a supervisão permanente da identificação de perigos e o gerenciamento preventivo dos riscos à segurança operacional.

• Promover a coordenação das atividades de prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos junto aos órgãos e entidades da administração pública e do setor privado.

• Realizar avaliações periódicas de prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos na aviação civil, por órgão reconhecido pelo governo brasileiro, para identificar deficiências e corrigi-las.

• Aprimorar e garantir a aplicação dos procedimentos de supervisão para o cumprimento das medidas estabelecidas em prol da prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos.

• Assegurar o tratamento adequado das informações no âmbito da investigação de acidentes e incidentes, observado o sigilo da sua utilização exclusiva para fins de prevenção de acidentes aeronáuticos, em conformidade com os tratados, convenções e atos internacionais, de que o Brasil seja parte.

• Fomentar o intercâmbio de informações entre instituições nacionais e estrangeiras para promover a permuta de experiências sobre a prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos.

Proteção contra Atos Ilícitos

• Promover permanentemente a avaliação do grau de risco para a aviação civil, no intuito de identificar e eliminar ameaças e atos ilícitos.

• Garantir a aplicação das disposições referentes à proteção contra atos ilícitos, observados os tratados, convenções e atos internacionais dos quais o Brasil seja parte.

• Aprimorar e garantir a aplicação dos procedimentos de fiscalização para o cumprimento das medidas estabelecidas em prol da proteção contra atos ilícitos.

• Realizar auditorias periódicas de proteção contra atos ilícitos, por órgão reconhecido pelo governo brasileiro, para identificar deficiências e corrigi-las.

• Promover a atualização constante da documentação sobre a proteção contra atos ilícitos.

• Aprimorar os métodos e procedimentos que garantam a segurança dos passageiros, tripulações, pessoal em terra e público geral contra atos ilícitos.

• Fomentar o intercâmbio de informações entre instituições nacionais e estrangeiras para promover a confiança mútua e a permuta de experiências sobre a proteção contra atos ilícitos.

• Aprimorar a segurança contra atos ilícitos em todos os elos da aviação civil, incentivando o uso de novas tecnologias, no intuito de incorporar os requisitos de facilitação correlatos.

• Promover a inclusão, nas políticas de segurança pública, de ações para a proteção contra atos ilícitos.

• Estimular a interação entre os órgãos de segurança pública e os órgãos e entidades da aviação civil, visando coordenar as ações de proteção contra atos ilícitos.

• Estimular maior consciência pública, por meio de campanhas educativas e promocionais sobre a proteção contra atos ilícitos.

• Buscar a inclusão da proteção da aviação civil contra atos ilícitos na formação e capacitação dos profissionais do Sistema de Aviação Civil.

3.2.A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ADEQUADO

Ações Gerais

• Promover esforços conjuntos no sentido de que os serviços prestados pelos órgãos e entidades públicas e privadas que compõem o Sistema de Aviação Civil sejam pautados pela segurança, eficiência, continuidade, regularidade e pontualidade, de forma a assegurar a previsibilidade aos seus usuários.

• Estimular o uso de novas tecnologias para assegurar a regularidade e a pontualidade ao transporte de passageiros, carga e mala postal.

• Desenvolver capacidade para responder de forma rápida e efetiva aos fatores adversos – naturais, materiais ou humanos – que possam interromper a prestação do serviço de transporte aéreo adequado.

• Garantir a prestação do serviço adequado, por meio da fiscalização dos prestadores de serviços aéreos, de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica civis.

• Aperfeiçoar, continuamente, os parâmetros para a adequada prestação dos serviços de transporte aéreo.

Ações Específicas

• Estabelecer normas e procedimentos para que os serviços de transporte aéreo sejam prestados com respeito aos seus usuários em geral e, especificamente, aos com necessidades especiais.

Continuidade

• Fiscalizar as empresas prestadoras de serviços aéreos de modo a permitir ao órgão regulador construir planos de contingências para possíveis eventos de descontinuidade.

Regularidade

• Promover medidas que identifiquem e eliminem as ameaças à continuidade da prestação de serviços de transporte aéreo e que respondam rápida e efetivamente aos fatores naturais, materiais ou humanos que possam afetar a sua regularidade.

Pontualidade

• Promover a integração entre os órgãos e entidades públicas e empresas, de forma a evitar atrasos decorrentes de suas funções.

3.3.A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Ações Gerais

• Estimular a redução dos níveis de ruídos de motores das aeronaves.

• Minimizar o impacto das emissões de gases de motores das aeronaves na qualidade do ar.

• Promover o envolvimento das entidades relacionadas à aviação civil na proteção do meio ambiente.

• Estimular o desenvolvimento e o uso de tecnologias que reduzam os impactos da atividade aeronáutica no meio ambiente.

Ações Específicas

• Assegurar a inclusão dos aspectos ambientais no planejamento, implantação e operação dos aeródromos.

• Buscar permanentemente a redução dos impactos adversos provocados pelo ruído aeronáutico e emissões de gases de motores das aeronaves no meio ambiente.

• Adotar, nas questões relativas a ruído, uma abordagem equilibrada, que consista nos seguintes elementos: redução do ruído na fonte, planejamento do uso do solo no entorno dos aeródromos, adoção de medidas mitigadoras, e restrições operacionais, de acordo com os interesses nacionais.

• Incentivar o desenvolvimento de tecnologias no âmbito da aviação civil, com destaque para indústria aeronáutica, respeitando o meio ambiente.

• Promover e aprimorar medidas que desestimulem o adensamento populacional em áreas sujeitas a níveis significativos de emissão de ruídos e gases por parte de motores de aeronaves, em conformidade com a legislação referente às zonas de proteção de aeródromos, de ruídos, de auxílios à navegação e à área de segurança aeroportuária.

• Estimular e apoiar a adoção de políticas relacionadas ao meio ambiente nas áreas de entorno dos aeródromos nas esferas federal, estadual e municipal, visando ao estabelecimento de condições mais adequadas para a prática das atividades aeronáuticas.

• Aprimorar os procedimentos de navegação aérea em rota e em área terminal e de técnicas de vôo que resultem em redução do impacto de ruído e emissões de gases de motores de aeronaves.

• Fomentar a educação ambiental junto à comunidade aeroportuária, às comunidades residentes em áreas de entorno de aeródromos.

3.4.A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Ações Gerais

• Promover a segurança jurídica nas relações de consumo existentes no setor de aviação civil.

• Garantir a previsibilidade, precisão e clareza das obrigações das empresas prestadoras de serviços aéreos.

• Assegurar a adequada regulamentação dos direitos e obrigações dos usuários, dos prestadores de serviços aéreos, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária civis, de forma a prover o equilíbrio no relacionamento entre as partes e minimizar o contencioso administrativo e judicial.

• Assegurar a transparência e a provisão de informações referentes à relação de consumo pelos diversos segmentos participantes do Sistema de Aviação Civil.

• Minimizar diferenças de tratamento jurídico nas relações de consumo existentes na provisão de serviços de transporte aéreo doméstico e internacional.

Ações Específicas

Direito à informação

• Assegurar ao usuário dos serviços de transporte aéreo o direito a informações relativas à sua relação de consumo.

• Aperfeiçoar procedimentos para que as informações essenciais acerca do serviço contratado pelos usuários do transporte aéreo sejam prestadas de forma correta, clara, precisa, ostensiva e tempestiva.

• Reduzir a assimetria de informações entre usuários, prestadores de serviços, órgãos reguladores e demais órgãos governamentais.

• Garantir meios que propiciem o fornecimento de informações precisas sobre horários de vôos e motivos de eventuais atrasos ou cancelamentos.

3.5.O DESENVOLVIMENTO DA AVIAÇÃO CIVIL

Ações Gerais

• Garantir a exploração do mercado doméstico de transporte aéreo às empresas constituídas sob as leis brasileiras.

• Aprimorar a coordenação dos assuntos e ações dos agentes do setor de aviação civil, de infra-estrutura aeroportuária civil e de infra-estrutura aeronáutica civil.

• Identificar e estudar tendências, coordenar o planejamento e elaborar diretrizes e políticas que garantam crescimento sustentável da aviação civil e o cumprimento de serviço público seguro, regular, eficiente, abrangente e pontual.

• Estimular a gestão eficaz e a consolidação de ambiente institucional e regulatório favorável ao desenvolvimento da aviação civil.

• Garantir a segurança jurídica e a redução dos riscos regulatórios, visando incentivar investimentos na aviação civil brasileira.

• Promover o desenvolvimento da aviação civil mediante a cooperação entre os elos do Sistema, garantindo que seus planejamentos sejam elaborados de forma integrada.

• Promover a expansão do transporte aéreo internacional com vistas a aumentar o fluxo de pessoas e mercadorias entre o Brasil e outros países.

• Promover a integração dos serviços aéreos no âmbito da América do Sul.

• Assegurar regulação econômica clara e bem definida, que propicie a estabilidade aos investidores públicos e privados, visando ao aumento dos investimentos e a ampliação da oferta de serviços de transporte aéreo.

• Assegurar a fiscalização eficaz e contínua em prol da regular prestação do serviço e do desenvolvimento da aviação civil.

• Acompanhar o desenvolvimento do Sistema de Aviação Civil por meio de avaliação e divulgação permanentes de indicadores.

• Manter atualizados e coordenados os planejamentos da infra-estrutura aeronáutica civil, da infra-estrutura aeroportuária civil e dos demais elos do Sistema.

• Buscar a adequação contínua da capacidade da infra-estrutura à expansão do transporte aéreo, inclusive por meio de delegação, conforme disposto na Constituição.

• Incentivar o intercâmbio de informações e tecnologias entre instituições nacionais e internacionais.

• Incentivar a integração da aviação civil com os setores do turismo e do comércio.

• Facilitar a circulação de pessoas e bens na região sul-americana por meio da criação de procedimentos específicos e unificados de controle de fronteira.

• Reconhecer a especificidade da maioria das funções inerentes ao gerenciamento do tráfego aéreo e adotar medidas que promovam a adequada capacitação dos recursos humanos de que o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) necessite.

• Estimular o desenvolvimento das ligações de baixa e média densidade de tráfego.

• Reconhecer a especificidade e promover o desenvolvimento das atividades de aviação agrícola, experimental e aerodesportiva, desenvolvendo regulamentação específica para os setores e estimulando a difusão de seu uso.

• Assegurar a transparência e a publicidade da atividade regulatória.

• Considerar a operação internacional de empresas aéreas brasileiras instrumento de projeção econômica e comercial de importância política e estratégica para o País e para a integração regional, devendo ter tratamento fiscal, tributário e creditício semelhante ao das atividades de exportação e de infra-estrutura.

• Promover as iniciativas requeridas para assegurar a execução do planejamento das infra-estruturas aeronáutica e aeroportuária civis.

• Considerar as compras governamentais no interesse do desenvolvimento da infra-estrutura aeronáutica.

Ações Específicas

Organização Institucional

• Definir as competências e atribuições dos órgãos e entidades do setor, a fim de que as atividades sejam desenvolvidas eficientemente e sem duplicidade de esforços.

• Garantir a coordenação do setor, visando à integração, harmonização e interação dos órgãos e entidades ligados à aviação civil.

• Alocar adequadamente os recursos financeiros nos órgãos e entidades do setor, de forma a garantir que todos executem suas funções, considerando seus diferentes graus de autonomia.

• Zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas em tratados, convenções e atos internacionais.

• Promover a adequada interação entre os órgãos governamentais essenciais ao transporte aéreo, responsáveis pelas atividades de polícia federal, de vigilância sanitária, de controle aduaneiro, entre outros, buscando-se o planejamento conjunto de suas atividades.

• Manter atualizado o marco legal que rege a aviação civil brasileira, promovendo consulta junto aos agentes do setor.

Formação, Capacitação e Atualização de Recursos Humanos

• Fomentar a adequada formação de recursos humanos, visando atender às necessidades nacionais e regionais do Sistema.

• Incentivar a formação de recursos humanos pelo setor público e pela iniciativa privada.

• Ampliar continuamente as ações de formação e capacitação de recursos humanos, inclusive por meio da adição de novos recursos e parcerias.

• Aprimorar o processo de fiscalização dos requisitos e das condições para o funcionamento das instituições de formação de pessoal, de modo a garantir a qualidade da capacitação, por meio de procedimentos de avaliação periódica.

• Promover o adequado funcionamento dos aeroclubes e das escolas de aviação para garantir a formação prática dos profissionais, buscando o aprimoramento do sistema de repasse de recursos e equipamentos, selecionando aquelas entidades que atendam aos padrões de qualidade e de eficiência estabelecidos.

• Aprimorar os processos de certificação profissional por meio da revisão periódica dos requisitos, das diretrizes curriculares e do sistema de avaliação e de verificação do conhecimento, de forma participativa com o segmento da aviação civil relacionado.

• Estimular a formação de profissionais por meio de incentivos às instituições de ensino, da ampliação de programas governamentais de concessão de bolsas de estudo e do fomento à instalação de pólos de qualificação profissional.

• Fomentar a capacitação e atualização de pessoal docente, por meio do estabelecimento dos requisitos profissionais, do incentivo a programas governamentais e a realização de parcerias nacionais e internacionais entre os entes da aviação civil.

• Fomentar as redes de pesquisas em centros de ensino, incentivando o intercâmbio internacional dos profissionais do setor e apoiando a produção científica e os programas de formação especializados no País e no exterior.

• Fomentar ações para formação e capacitação dos profissionais na língua inglesa, por meio de parcerias com organizações públicas e privadas, para permitir que esses atinjam os critérios de proficiência lingüística estabelecidos em acordos internacionais.

• Prover a qualificação dos profissionais da administração pública para atuação no setor.

• Ampliar a atuação dos órgãos de regulamentação e fiscalização trabalhistas no desenvolvimento das atividades dos profissionais que atuam nos diversos ramos da aviação civil, no sentido de garantir as adequadas condições de trabalho.

• Incentivar a participação da comunidade acadêmica no desenvolvimento da aviação civil por meio de convênios com universidades, patrocínios, desenvolvimento de pesquisas, projetos e outros.

Infra-Estrutura Aeroportuária Civil

• Promover a adequada provisão, ampliação e otimização da infra-estrutura aeroportuária civil, por meio do direcionamento estratégico de investimentos, visando ao desenvolvimento econômico, à integração nacional e ao atendimento de regiões de difícil acesso.

• Harmonizar a capacidade e a demanda da infra-estrutura aeroportuária civil, com base em planos de investimento que considerem os planejamentos de curto, médio e longo prazo baseados em estudos específicos e informações integradas.

• Assegurar a racionalidade da habilitação de aeroportos para o tráfego internacional, sempre justificada com base na projeção de demanda, em estudos de viabilidade econômico-financeira e em interesses estratégicos do País.

• Desenvolver incentivos econômicos e regulatórios de forma a gerir a demanda e otimizar o uso dos aeroportos, ordenando os serviços de transporte aéreo.

• Garantir a preservação e proteção dos sítios aeroportuários e a compatibilização do planejamento urbano com as zonas de proteção e da área de segurança aeroportuária, por meio do desenvolvimento e aprimoramento de mecanismos de controle junto aos municípios.

• Estimular o investimento privado na construção e operação de aeródromos.

• Planejar o uso de áreas aeroportuárias, de forma a garantir a completa utilização do potencial de seus sítios.

• Manter as instalações aeroportuárias civis em condições de atender adequadamente aos usuários do transporte aéreo, garantindo a realização tempestiva e apropriada de manutenção da infra-estrutura.

• Promover a intermodalidade dos transportes, buscando a constante integração do planejamento do setor de aviação civil com o dos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário.

• Incentivar a instalação de atividades econômicas adequadas nas proximidades ou no sítio aeroportuário, observadas as restrições impostas pelas zonas de proteção, e sem prejuízo às operações das atividades aéreas.

• Promover junto aos respectivos entes federados o provimento da infra-estrutura necessária à implantação e operação dos aeródromos, incluindo o acesso viário.

Ciência e Tecnologia

• Fomentar o desenvolvimento de tecnologias para uso na aviação civil, por meio de programas governamentais e do incentivo à participação privada.

• Buscar a integração da política de Ciência e Tecnologia do governo com as demandas da aviação civil.

• Incentivar o desenvolvimento de estudos de tecnologia de combustíveis alternativos para uso nos diversos segmentos da aviação civil.

• Promover a participação de instituições de ensino e pesquisa no desenvolvimento de tecnologias para uso na aviação civil.

Indústria Aeronáutica

• Incentivar a participação da indústria nacional em programas internacionais de desenvolvimento e produção de serviços, sistemas e componentes.

• Promover o adensamento da cadeia produtiva por meio do incentivo e apoio às indústrias conexas.

• Incentivar a cooperação internacional visando à integração produtiva da cadeia de fornecedores nacionais.

• Aprimorar os mecanismos de financiamento e a política tributária para impulsionar o desenvolvimento do setor.

• Desenvolver condições para que a indústria aeronáutica brasileira atenda competitivamente às necessidades dos diversos segmentos da aviação civil.

• Fortalecer e otimizar as atividades de certificação, homologação e fiscalização de produtos e serviços aeronáuticos, de forma que o Brasil se qualifique como referência internacional nestas atividades.

• Estimular a promoção comercial de produtos e serviços aeronáuticos nacionais.

Infra-Estrutura Aeronáutica Civil

• Garantir a constante modernização dos sistemas de gerenciamento do tráfego aéreo, mantendo-os em conformidade com as mais avançadas tecnologias e padrões internacionais.

• Garantir a segurança operacional dos serviços de gerenciamento do tráfego aéreo.

• Manter a supervisão das atividades de controle do espaço aéreo, assegurando o atendimento dos requisitos técnico-operacionais estabelecidos.

• Monitorar a relação entre a demanda de serviços aéreos e a capacidade instalada, visando planejar a ampliação ou adequação da infra-estrutura e minimizar possíveis desequilíbrios.

• Garantir a adequada formação e capacitação de recursos humanos necessários à prestação dos serviços essenciais ao gerenciamento seguro, regular e eficiente do tráfego aéreo.

Serviços Aéreos

• Estimular o desenvolvimento de serviços aéreos em todo o território brasileiro.

• Incentivar o desenvolvimento e a expansão dos serviços aéreos prestados em ligações de baixa e média densidade de tráfego, a fim de aumentar o número de cidades e municípios atendidos pelo transporte aéreo.

• Estimular o desenvolvimento da aviação geral.

• Promover regulamentação adequada para cada tipo de serviço aéreo.

• Estimular o uso do modal aéreo para transporte de passageiros, carga e mala postal.

• Garantir a fiscalização dos serviços aéreos explorados pela aviação regular, não-regular, geral, experimental, aerodesportiva e agrícola.

• Estimular a concorrência no setor de aviação civil.

• Incentivar o desenvolvimento dos serviços aéreos internacionais como vetor de integração com os demais países.

• Aperfeiçoar mecanismos de negociação buscando evitar restrições à oferta nos serviços aéreos internacionais e estimular o comércio, o turismo e a conectividade do Brasil com os demais países.

3.6.A EFICIÊNCIA DAS OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO CIVIL

Ações Gerais

• Melhorar a eficiência das operações da aviação civil, inclusive mediante programas de cooperação técnica. 

• Elaborar normas, métodos, orientações e planos para apoiar a implantação dos conceitos de organização e gestão do tráfego aéreo, de projeto e operação de aeródromos, de gerenciamento de segurança operacional e de atividades dos operadores da aviação civil.

• Buscar a expansão antecipada e coordenada da oferta de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária civis para atendimento da demanda de serviços aéreos. 

• Promover o crescimento do setor por meio da regulação eficiente do mercado, de estímulos a investimentos privados e do incentivo à concorrência, visando coibir práticas anticoncorrenciais e assegurar a prestação adequada de serviços, a modicidade dos preços e a garantia dos direitos dos usuários.

• Aprimorar o marco regulatório da aviação civil que promova, estimule e incentive a competição.

Ações Específicas

Infra-Estrutura Aeronáutica Civil

• Monitorar e avaliar o desempenho das operações aéreas com o propósito de aprimorar os serviços e a infra-estrutura aeronáutica civil.

• Introduzir novas tecnologias, métodos e processos de gerenciamento do tráfego aéreo que, comprovadamente, produzam ganhos de eficiência sem comprometimento da segurança das operações aéreas.

• Adequar a infra-estrutura aeronáutica civil aos requisitos operacionais mais favoráveis aos ganhos de eficiência.

• Garantir a capacitação e o treinamento de recursos humanos em consonância com a necessidade de aprimorar a eficiência do SISCEAB.

• Coordenar adequadamente a transição para a utilização eficiente dos vários elementos que compõem o conceito CNS/ATM (Comunicação, Navegação e Vigilância/Gerenciamento do Tráfego Aéreo) da OACI.

• Harmonizar os programas de trabalho dos setores da aviação civil, mediante planejamento integrado do desenvolvimento da infra-estrutura aeronáutica civil.

Planejamento

• Manter atualizados e integrados a regulação da aviação civil e os planejamentos de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária civis.

• Identificar, criar e desenvolver ferramentas interativas de planejamento para ajudar o processo analítico.

• Estimular a integração das bases de dados de interesse comum a todos os integrantes do Sistema de Aviação Civil.

Infra-Estrutura Aeroportuária Civil

• Promover a concorrência no setor, de forma a garantir aos usuários melhor qualidade de serviços e menores tarifas.

• Promover a participação da iniciativa privada na construção, operação e exploração de aeroportos, no todo ou em partes.

• Propor medidas que permitam a utilização eficiente da infra-estrutura aeroportuária, tais como diferenciação tarifária entre os diversos aeroportos ou em um mesmo aeroporto nos horários de maior demanda.

Serviços de Transporte Aéreo

• Estimular a competição nos serviços, de forma a possibilitar o acesso a maior parcela da população.

• Estimular a expansão dos serviços, para atender ao maior número de localidades.

• Manter atualizadas as normas e condições para a exploração dos serviços com vistas ao aprimoramento da segurança, à sua melhoria e à modicidade dos preços.

• Assegurar a múltipla designação de empresas nos serviços internacionais.

• Buscar a redução das barreiras à entrada de novas empresas no setor.

Regulação

• Estabelecer diretrizes que confiram ao mercado o papel de equilibrar a oferta e a demanda, prevalecendo a liberdade tarifária nos serviços de transporte aéreo.

• Acompanhar o comportamento do mercado de transporte aéreo visando à adoção de medidas para atender a demanda com base na eficiência econômica, buscando o incremento da oferta e a ampliação da capacidade da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária civis.

• Apoiar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) no combate às infrações contra a ordem econômica no âmbito do setor de aviação civil.

• Elaborar normas e procedimentos para facilitar o acesso de potenciais entrantes naqueles aeródromos que apresentem saturação de tráfego com vistas à ampliação da competição.

• Permitir a utilização da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária civis até o limite da capacidade estabelecida, segundo regras previamente estipuladas e em coordenação com os usuários e sem comprometimento da segurança operacional.

• Estabelecer procedimentos de saída do mercado de transporte aéreo e de descontinuidade dos serviços.

• Estabelecer normas legais para a desocupação de áreas e instalações aeroportuárias civis ocupadas por empresas que deixaram de operar.

4 - ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO

A implantação da PNAC deverá ser acompanhada continuamente pelo Ministério da Defesa, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil, auxiliado pelos demais órgãos e entidades que integram o Conselho de Aviação Civil (CONAC).

A implantação da PNAC deverá ser acompanhada continuamente pelo Ministério da Infraestrutura, por intermédio da Secretaria Nacional de Aviação Civil, auxiliado pelos demais órgãos e entidades que integram o Conselho de Aviação Civil - CONAC.          (Redação dada pelo Decreto nº 9.676, de 2019)      Vigência

Para tanto, deverão ser elaborados indicadores referentes aos objetivos e às ações estabelecidas, que serão avaliados anualmente, buscando verificar a repercussão da PNAC no setor de aviação civil, dentro de uma visão sistêmica e intersetorial.

A Política e seus objetivos e ações estratégicas deverão ser constantemente atualizados conforme mudanças no contexto nacional, regional e internacional, garantindo-se que seus resultados sejam adequados às necessidades do *Sistema de Aviação Civil.

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