Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.807, DE 25 DE MARÇO DE 2009.

 

Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 3 de março de 2009,

DECRETA:

Art. 1o  São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nos 6.714, de 29 de dezembro de 2008, 6.694, de 15 de dezembro de 2008, 6.450, de 8 de maio de 2008, 6.326, de 27 dezembro de 2007, e 6.276, de 28 de novembro de 2007.

Art. 2o  Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1o do art. 3o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007.

Parágrafo único.  Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.

Art. 3o  Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, bem assim promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de  março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Guido Mantega
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2009

ANEXO

FUNCIONAL

CÓDIGO

EMPREENDIMENTO

26.782.1456.10L1.0051

MT.00192

BR-163/MT - Adequação - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil

26.782.1456.1248.0013

MT.00112

BR-319/AM - Construção - Manaus - Divisa AM/RO

26.782.1456.1428.0013

MT.00734

BR-317/AM - Construção - Boca do Acre - Divisa AM/AC

26.782.1456.201Z.0012

MT.00403

BR-364/AC - Recuperação

26.782.1456.206Z.0014

MT.00227

BR-174/RR - Recuperação

26.782.1456.207B.0014

MT.00453

BR-210/RR - Conservação

26.782.1456.207E.0014

MT.00725

BR-433/RR - Conservação

26.782.1456.7M63.0056

MT.00788

BR-364/RO - Adequação - Travessia de Porto Velho

26.782.1456.7M76.0056

MT.00757

BR-163/MT - Adequação - Travessias Urbanas de Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso e Sinop

26.782.1456.7M77.0056

MT.00759

BR-364/MT - Construção - Mundo Novo - Sapezal

26.782.1457.10KK.0051

MT.00195

BR-242/MT - Construção - Entr. BR-163 - Entr. BR-158

26.782.1457.5E15.0056

MT.00737

BR-242/TO - Construção - Peixe - Taguatinga

26.782.1458.113J.0053

MT.00755

BR-450/DF - Adequação - Granja do Torto - Entr. DF-051

26.782.1458.11ZC.0031

MT.00744

BR-262/MG - Adequação - Travessia Urbana de Uberaba

26.782.1459.111J.0024

MT.00740

BR-226/RN - Construção - Patú - Divisa RN/CE

26.782.1459.7E90.0056

MT.00742

BR-408/PE - Adequação - Carpina - Entr. BR-232

26.782.1459.7M88.0056

MT.00733

BR-104/PE - Adequação - Caruarú - Entr. PE-160 (Pão de Açúcar)

26.782.1460.110R.0028

MT.00132

BR-101/SE - Adequação - Entr. BR-235 - Pedra Branca

26.782.1461.7I44.0052

MT.00765

BR-080/GO - Construção - Entroncamento GO-241 - Divisa GO/MT

26.782.1461.7M51.0056

MT.00125

BR-158/SP - Ponte entre Paulicéia/SP e Brasilândia/MS

26.782.1461.7M78.0056

MT.00758

BR-359/MS - Construção - Entroncamento BR-163 - Divisa MS/GO

26.782.1461.7M79.0056

MT.00758

BR-359/MS - Construção - Entroncamento BR-163 - Divisa MS/GO

26.782.1462.1K53.0043

MT.00772

BR-116/RS - Obras Complementares - 2ª Ponte sobre o Rio Guaíba

26.782.1462.3E56.0042

MT.00190

Porto de Itajaí - Acesso Rodoviário - BR-101/SC

26.783.1460.1K25.0029

MT.00129

Contorno Ferroviário de Camaçari/BA

*