Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.725, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Dá nova redação ao art. 8o do Decreto no 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, 

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 8o do Decreto no 5.995, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 8o  O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de junho de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 6.365, de 24 de janeiro de 2008

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009