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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.639, DE 8 DE JANEIRO DE 2008.

 

Altera o art. 6o da Lei no 5.895, de 19 de junho de 1973, para aumentar de 3 (três) para 4 (quatro) o número de Diretores da Casa da Moeda do Brasil.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

         Art. 1o  O art. 6o da Lei no 5.895, de 19 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 6o  A Casa da Moeda do Brasil será administrada por uma Diretoria constituída por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores sem designação especial, nomeados pelo Presidente da República.” (NR)

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,  8  de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2008.