ANEXO VII

(Anexo IV-A da Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE

A PARTIR DE 1o DE

 

 

MARÇO DE 2008

JANEIRO DE 2009

 

III

1.530,04

3.383,00

ESPECIAL

II

1.482,60

3.290,86

 

I

1.436,63

3.201,23

 

VI

1.394,79

3.107,99

 

V

1.351,54

3.023,34

C

IV

1.309,63

2.940,99

 

III

1.269,02

2.860,89

 

II

1.229,67

2.782,97

 

I

1.191,54

2.707,17

 

VI

1.156,83

2.628,32

 

V

1.120,96

2.556,73

B

IV

1.086,20

2.487,09

 

III

1.052,52

2.419,35

 

II

1.019,88

2.353,45

 

I

988,26

2.289,35

 

V

959,48

2.222,67

 

IV

929,73

2.162,13

A

III

900,90

2.103,24

 

II

872,97

2.045,95

 

I

845,90

1.990,22

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE

A PARTIR DE 1o DE

 

 

MARÇO DE 2008

JANEIRO DE 2009

 

III

1.066,41

1.923,11

ESPECIAL

II

1.047,55

1.904,07

 

I

1.029,03

1.885,22

 

VI

1.018,84

1.857,36

 

V

1.000,83

1.838,97

C

IV

983,13

1.820,76

 

III

965,75

1.802,73

 

II

948,67

1.784,88

 

I

931,90

1.767,21

 

VI

922,67

1.741,09

 

V

906,36

1.723,85

B

IV

890,33

1.706,78

 

III

874,59

1.689,88

 

II

859,13

1.673,15

 

I

843,94

1.656,58

 

V

835,58

1.632,10

 

IV

820,81

1.615,94

A

III

806,30

1.599,94

 

II

792,04

1.584,10

 

I

778,04

1.568,42

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE

A PARTIR DE 1o DE

 

 

MARÇO DE 2008

JANEIRO DE 2009

 

III

807,83

1.159,56

ESPECIAL

II

784,30

1.158,46

 

I

761,46

1.157,36

ANEXO VIII

(Anexo V-A da Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE CULTURAL - GTEMPCULT

EFEITOS FINANCEIROS: A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008

Cargos de Nível Superior e Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

NÍVEL DO CARGO

   

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

 

III

1.852,96

856,70

ESPECIAL

II

1.808,26

856,52

 

I

1.764,60

856,19

 

VI

1.713,20

838,52

 

V

1.671,80

838,14

C

IV

1.631,36

837,63

 

III

1.591,87

836,98

 

II

1.553,30

836,21

 

I

1.515,63

835,31

 

VI

1.471,49

818,42

 

V

1.435,77

817,49

B

IV

1.400,89

816,45

 

III

1.366,83

815,29

 

II

1.333,57

814,02

 

I

1.301,09

812,64

 

V

1.263,19

796,52

 

IV

1.232,40

795,13

A

III

1.202,34

793,64

 

II

1.172,98

792,06

 

I

1.144,32

790,38

ANEXO IX

(Anexo V-B da Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA CULTURA - GEAAC

Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

 

 

VALOR DA GEAAC

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE

A PARTIR DE 1o DE

A PARTIR DE 1o DE

   

MARÇO DE 2008

JANEIRO DE 2009

JULHO DE 2010

 

III

787,17

462,00

713,27

ESPECIAL

II

749,35

453,00

649,88

 

I

713,20

425,00

588,75

ANEXO X

(Anexo V-C da Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE CULTURAL - GDAC

a) Valor do Ponto da GDAC para os Cargos de Nível Superior:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o

A PARTIR DE 1o

A PARTIR DE 1o

   

DE MARÇO DE 2008

DE JULHO DE 2009

DE JULHO DE 2010

 

III

12,41

15,77

22,67

ESPECIAL

II

12,34

15,61

22,23

 

I

12,27

15,46

21,79

 

VI

12,03

15,16

21,40

 

V

11,96

15,01

20,98

C

IV

11,89

14,86

20,57

 

III

11,82

14,71

20,17

 

II

11,75

14,56

19,77

 

I

11,68

14,42

19,38

 

VI

11,45

14,14

18,91

 

V

11,38

14,00

18,54

B

IV

11,31

13,86

18,18

 

III

11,24

13,72

17,82

 

II

11,17

13,58

17,47

 

I

11,10

13,45

17,13

 

V

10,88

13,19

16,71

 

IV

10,82

13,06

16,38

A

III

10,76

12,93

16,06

 

II

10,70

12,80

15,75

 

I

10,64

12,67

15,44

b) Valor do Ponto da GDAC para os Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o

A PARTIR DE 1o

A PARTIR DE 1o

 

 

DE MARÇO DE 2008

DE JULHO DE 2009

DE JULHO DE 2010

 

III

6,75

9,82

9,83

ESPECIAL

II

6,71

9,66

9,68

 

I

6,67

9,50

9,54

 

VI

6,54

9,31

9,35

 

V

6,50

9,15

9,21

C

IV

6,46

9,00

9,07

 

III

6,42

8,85

8,94

 

II

6,38

8,70

8,81

 

I

6,34

8,55

8,68

 

VI

6,22

8,38

8,51

 

V

6,18

8,24

8,38

B

IV

6,14

8,10

8,26

 

III

6,10

7,96

8,14

 

II

6,06

7,83

8,02

 

I

6,02

7,70

7,90

 

V

5,90

7,55

7,75

 

IV

5,86

7,42

7,64

A

III

5,83

7,30

7,53

 

II

5,80

7,18

7,42

 

I

5,77

7,06

7,31

c) Valor do Ponto da GDAC para os Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

 

III

1,92

ESPECIAL

II

1,86

 

I

1,81

ANEXO XI

(Anexo I da Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA

Tabela I

Cargos

Classe

Padrão

 

 

III

 

ESPECIAL

II

 

 

I

 

 

VI

 

 

V

 

C

IV

 

 

III

 

 

II

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do

 

I

Plano Especial de Cargos da Cultura (1)

 

VI

 

 

V

 

B

IV

 

 

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

   

IV

 

A

III

   

II

   

I

(1) A partir de 1o de março de 2008, a estrutura de classes e padrões dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da Cultura passa a ser a estabelecida pela Tabela II deste Anexo.

Tabela II

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO
ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA A PARTIR DE 1
o DE MARÇO DE 2008

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

III

Cargos de nível auxiliar

ESPECIAL

II

   

I

ANEXO XII

(Anexo II da Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

TABELA DE CORRELAÇÃO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA 

Quadro I

Situação Atual

Situação Nova

Cargos

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargos

 

 

III

III

 

 

 

A

II

II

ESPECIAL

 

Cargos de Provimento

 

I

I

 

 

Efetivo de Nível

 

VI

VI

 

 

Superior,

 

V

V

 

 

Intermediário e

B

IV

IV

C

 

Auxiliar, regidos pela

 

III

III

 

Cargos de nível

Lei no 8.112, de 11 de

 

II

II

 

superior,

dezembro de 1990, que

 

I

I

 

intermediário e

estejam não

 

VI

VI

 

auxiliar do Plano

organizados em

 

V

V

 

Especial de Cargos

carreiras, pertencentes

C

IV

IV

B

da Cultura (1)

ao Quadro de Pessoal

 

III

III

 

 

Do Pessoal do

 

II

II

 

 

Ministério da Cultura,

 

I

I

 

 

do IPHAN, da

 

V

V

 

 

FUNARTE, da FBN e

 

IV

IV

 

 

da FCP

D

III

III

A

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

(1) A partir de 1o de março de 2008, a Tabela de Correlação das classes e padrões dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da Cultura passa a ser a estabelecida pelo Quadro II deste Anexo.

Quadro II

Correlação dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da Cultura, a partir de 1o de março de 2008

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

ESPECIAL

II

II

   
 

 

I

 

   
 

 

VI

 

   
 

 

V

 

   
 

C

IV

 

 

 

Cargos de

 

III

 

 

Cargos de

provimento efetivo

 

II

 

 

provimento

de nível auxiliar do

 

I

 

ESPECIAL

efetivo de nível

Plano Especial de

 

VI

I

 

auxiliar

Cargos da Cultura

 

V

 

 

do Plano Especial de

 

B

IV

 

 

Cargos da Cultura

 

 

III

 

   
 

 

II

 

   
 

 

I

 

   
 

 

V

 

   
   

IV

 

   
 

A

III

 

   
   

II

 

   
   

I