Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.603, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 11.230, de 2022)    Vigência

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejadas nove Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto. 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2008 

A N E X O 

Nível

Quantidade

Posto de Trabalho

Unidade

FCT-6

01

Analista de Desenvolvimento Regional.

Diretoria de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos.

01

Analista em Gestão de Pessoas

Diretoria de Administração

FCT-7

01

Técnico em Gestão de Pessoal

Diretoria de Administração

02

Técnico em Gestão de Logística

Diretoria de Administração

FCT-8

01

Técnico em Licitação e Contrato

Diretoria de Administração

FCT-10

02

Técnico em Gestão Orçamentária e Financeira

Diretoria de Administração

FCT-13

01

Técnico em Gestão Administrativa

Diretoria de Administração

Total Geral

9