Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.587, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

 DECRETA:

 Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.

 Art. 2o  Fica revogado o inciso LXI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

 Art. 3o  Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 21.

 Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 29 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2008