Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.560, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Promulga o Protocolo Complementar ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior para a Continuidade do Desenvolvimento Conjunto de Satélites de Recursos Terrestres, celebrado em Brasília, em 27 de novembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e 

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China celebraram, em Brasília, em 27 de novembro de 2002, um Protocolo Complementar ao Acordo Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior para a Continuidade do Desenvolvimento Conjunto de Satélites de Recursos Terrestres; 

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo Complementar por meio do Decreto Legislativo no 1.020, de 24 de novembro de 2005; 

Considerando que o Protocolo Complementar entrou em vigor no plano internacional em 20 de março de 2008, nos termos de seu Artigo 18; 

DECRETA: 

Art. 1o  O Protocolo Complementar ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior para a Continuidade do Desenvolvimento Conjunto de Satélites de Recursos Terrestres, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. 

Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo Complementar, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2008 

PROTOCOLO COMPLEMENTAR AO ACORDO QUADRO ENTRE
O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
SOBRE COOPERAÇÃO EM APLICAÇÕES PACÍFICAS DE CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPAÇO EXTERIOR PARA A CONTINUIDADE
DO DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DE SATÉLITES DE RECURSOS TERRESTRES
 

O Governo da República Federativa do Brasil 

O Governo da República Popular da China

(doravante denominados “as Partes” e representados, respectivamente, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, da República Federativa do Brasil, e pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Indústria para a Defesa Nacional, da República Popular da China),  

Com o propósito de fortalecer a cooperação na área da utilização pacífica da tecnologia espacial entre as Partes; 

Com o fim de promover ainda mais o papel da tecnologia espacial no desenvolvimento social, econômico e cultural de ambos os países; 

Tendo presente os termos do Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, assinado em Pequim, em 8 de novembro de 1994; 

No espírito do Protocolo de Cooperação em Tecnologia Espacial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, assinado em Brasília, em 21 de setembro de 2000, 

Acordaram o seguinte: 

ARTIGO 1 

1.As Partes iniciarão, no mais curto prazo, o projeto de cooperação para a extensão do Programa Sino-Brasileiro de Satélites de Recursos Terrestres (CBERS), mediante o desenvolvimento, lançamento, operação e exploração dos dados dos satélites CBERS 3 e CBERS 4 (doravante denominado “Projeto de Cooperação”)

2.As Partes estabelecerão o Comitê de Coordenação do Programa entre o Brasil e a China (doravante denominado Comitê de Coordenação) para coordenar o Programa CBERS e resolver problemas que surjam durante sua implementação. 

ARTIGO 2 

        As Partes definirão, através de canais diplomáticos, a composição, o mecanismo operacional, os elementos de ligação e os coordenadores do Comitê de Coordenação. 

ARTIGO 3 

1.As Partes designam, respectivamente, o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), da República Federativa do Brasil, e a Comissão de Ciência, Tecnologia e Indústria para a Defesa Nacional (COSTIND), da República Popular da China, para supervisionar o Projeto de Cooperação. 

2.As Partes designam, respectivamente, a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Administração Nacional de Espaço da China (CNSA) para coordenar e gerenciar o Projeto de Cooperação. 

3.A Parte brasileira designa o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) para implementar as atividades relacionadas a este Protocolo, sob a coordenação da AEB. A Parte chinesa designa a Academia de Tecnologia Espacial (CAST) para implementar as atividades relacionadas a este Protocolo, sob a coordenação da CNSA.  

ARTIGO 4 

As Partes concordam que, dentro de 60 dias da entrada em vigor deste Protocolo, a AEB e a CNSA estabelecerão o Comitê Conjunto do Projeto (doravante denominado “JPC”), constituído por membros de suas organizações espaciais nacionais pertinentes. 

ARTIGO 5 

O JPC deverá, entre outras responsabilidades: 

1.elaborar a proposta orçamentária, o cronograma mestre, o planejamento e a divisão dos trabalhos do Projeto de Cooperação; 

2.gerenciar o desenvolvimento e coordenar a solução dos problemas técnicos do Projeto de Cooperação; 

3.coordenar as atividades dos quatro segmentos do Projeto de Cooperação: desenvolvimento dos satélites; serviços de lançamento dos satélites; telemetria, rastreio e controle (TT&C); e aplicações; 

4.informar do andamento do Projeto de Cooperação ao Comitê de Coordenação. 

ARTIGO 6 

As Partes aprovam, neste ato, o Relatório de Trabalho do CBERS 3 e 4 (doravante denominado “Relatório de Trabalho”), transcrito no Anexo, que estabelece as características dos satélites, a divisão de trabalho, o orçamento do programa, o cronograma mestre, as responsabilidades pelo controle em órbita dos satélites, as obrigações relativas aos lançamentos dos satélites, as responsabilidades sobre os dados de aplicação, e a organização gerencial do Programa. 

ARTIGO 7 

De conformidade com suas respectivas leis e regulamentos, as Partes facilitarão a entrada e a saída de equipamentos e materiais provenientes da outra Parte, necessários à implementação do Projeto de Cooperação. 

ARTIGO 8 

De conformidade com suas respectivas leis e regulamentos, as Partes facilitarão, em base de plena reciprocidade, o fornecimento da documentação apropriada para cidadãos da outra Parte entrarem, saírem ou residirem em seu território com a finalidade de desenvolver atividades no âmbito do Projeto de Cooperação. 

ARTIGO 9 

As Partes concordam que cada Parte participará com 50 (cinqüenta) por cento do total do investimento do Projeto de Cooperação e assumirá as tarefas de desenvolvimento, conforme o acordado no Relatório de Trabalho. 

ARTIGO 10 

Caso uma das Partes necessite adquirir serviços, partes, componentes ou equipamentos que estejam sob sua responsabilidade para completar suas obrigações no âmbito do Projeto de Cooperação, a prioridade para o provimento de tais itens deverá ser dada a empresas ou instituições da outra Parte, apropriadamente certificadas pela Parte adquirente. Serão assinados contratos específicos com este propósito. 

ARTIGO 11 

As atividades a serem desenvolvidas para os lançamentos dos satélites CBERS 3 e 4 serão divididas em base igualitária, de acordo com o seguinte: 

1.A Parte chinesa é responsável pelo lançamento do CBERS 3 e a Parte brasileira é responsável pelo lançamento do CBERS 4.  Cada Parte contribuirá com 50 (cinqüenta) por cento dos custos de cada lançamento. 

2.Se uma das Partes não estiver em condições de proceder ao lançamento do satélite dentro do prazo ou de cumprir os requisitos técnicos estabelecidos pelo JPC, relativos à segurança, confiabilidade e adaptabilidade, a outra Parte deverá ser considerada como primeira prioridade para assumir a responsabilidade pelo lançamento do satélite. 

3.Para cada lançamento as Partes assinarão um contrato com cláusulas de “off-set” e seguro de relançamento, de acordo com as regras comerciais internacionais relacionadas a serviços de lançamento. 

ARTIGO 12 

As Partes, com base no princípio de investimentos de idêntica proporção, terão direitos iguais de utilização dos produtos do Projeto de Cooperação. A utilização dos produtos por um terceiro país pode ser autorizada apenas mediante consenso mútuo das Partes. 

ARTIGO 13 

As Partes examinarão a conveniência do estabelecimento de “joint venture” para a comercialização e/ou distribuição dos produtos do Programa CBERS a terceiros países. 

ARTIGO 14 

As Partes dividirão igualmente a operação e controle dos satélites CBERS 3 e 4, com responsabilidades específicas, conforme descritas no Relatório de Trabalho. 

ARTIGO 15 

As Partes concordam que, devido às novas características do Projeto de Cooperação, o Acordo sobre Segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento Conjunto dos Satélites de Recursos Terrestres entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, assinado em 13 de dezembro de 1995, deverá ser complementado e emendado apropriadamente.

 ARTIGO 16 

Os aspectos relacionados aos direitos de propriedade intelectual do Projeto de Cooperação, onde aplicáveis, serão objeto de acordos específicos que levem em consideração as legislações nacionais de cada país e as normas internacionais aceitas por ambos os países. 

ARTIGO 17 

Controvérsias referentes à interpretação ou aplicação deste Protocolo deverão, em princípio, ser solucionadas por consultas mútuas entre as Partes, no âmbito do JPC. Pendências oriundas de consultas ao JPC serão submetidas, sob solicitação de qualquer das Partes, ao Comitê de Coordenação, para solução final. 

ARTIGO 18 

As Partes trocarão notas, através de canais diplomáticos, sobre a aprovação deste Protocolo, que entrará em vigor na data em que a última notificação for recebida. 

ARTIGO 19 

1.Este Protocolo permanecerá em vigor por cinco anos consecutivos. Será automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos de cinco anos, a não ser que uma das Partes notifique a outra Parte através de canais diplomáticos, com um mínimo de seis meses de antecedência, de sua intenção de denunciar este Protocolo. 

2.Este Protocolo pode ser denunciado por qualquer das Partes através de canais diplomáticos, e seus efeitos cessarão seis meses após a data de recebimento da notificação de denúncia da outra Parte.  

3.Salvo contrariamente acordado entre as Partes, a notificação de denúncia não afetará os programas e projetos em andamento. 

4.Este Protocolo pode ser emendado por acordo escrito entre as Partes. 

Feito em Brasília, em 27 de novembro de 2002, em dois exemplares, nos idiomas português, chinês e inglês, todos os textos sendo igualmente autênticos.  Em caso de diferenças de interpretação, o texto em inglês prevalecerá. 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
POPULAR DA CHINA 

CBERS 3&4 

RELATÓRIO DE TRABALHO 

Outubro 2002 

(PROPOSTA CONJUNTA DO INPE E DA CAST PARA AS
AUTORIDADES BRASILEIRAS E CHINESAS) 

GRUPO DE TRABALHO CONJUNTO CBERS 3&4 

CONTEÚDO 

1.Introdução 

2.Missão

2.1. Descrição

2.2. Requisitos de desempenho da missão

2.2.1. Radiométricos

2.2.2. Geométricos

2.2.3. Registro

2.2.4. Distorção

2.3. Dados das Imagens

2.4. Características das Imagens

2.4.1. Precisão Geométrica

2.4.2. Distorção de Distância

2.4.3. Anisomorfismo 

3.Requisitos de Sistema

3.1. Concepção do Sistema

3.2. Requisitos do Segmento Espacial

3.2.1. Órbita

3.2.2. Configuração do Satélite

3.2.3. Subsistemas de Carga Útil

3.2.3.1. Câmara PanMux (PANMUX)

3.2.3.2. Câmara Multi Spectral (MUXCAM)

3.2.3.3. Câmara de Imagiamento Infra-Vermelho (IRMSS)

3.2.3.4. Câmara de Imagiamento de Campo Largo (WFI)

3.2.3.5. Transmissor de Dados de Imagens (DT)

3.2.3.6. Sistema de Coleta de Dados (DCS)

3.2.3.7. Gravador Digital de Dados (DDR)

3.2.4. Subsistemas de Serviço

3.2.4.1. Estrutura (STRU)

3.2.4.2. Controle Térmico (THER)

3.2.4.3. Controle de Órbita e Atitute (AOCS)

3.2.4.4. Propulsão (PROP)

3.2.4.5. Suprimento de Energia (PSS)

3.2.4.6. Supervisão de Bordo (OBDH)

3.2.4.7. Comunicação de TT&C em Banda S (TTCS)

3.2.4.8. Subsistema de Cablagem do Sistema (CIRC)

3.2.5. Montagem, Integração e Testes (AIT)

3.2.5.1. Equipamento de Solo de Suporte Elétrico (EGSE)

3.2.5.2. Equipamento de Solo de Suporte Mecânico (MGSE)

3.3. Requisitos do Segmento de Controle

3.4. Requisitos do Segmento de Missão

3.4.1. Centro de Missão

3.4.2. Laboratório de Processamento de Imagens

3.4.3. Estação de Recepção de Imagens

3.4.4. Estações de Recepção e Processamento DCS

3.4.5. Centro de Desenvolvimento de Aplicações

3.5. Requisitos Operacionais

3.5.1. Gerais

3.5.2. Projeto de confiabilidade e Tempo de Vida do Satélite  

4.Gerenciamento Técnico

4.1. Fases do Projeto

4.1.1. Fase A: Viabilidade e Concepção da Missão

4.1.1.1. Divisão de Trabalho da Fase A

4.1.1.2. Cronograma da Fase A

4.1.2. Fase B: Definição do Projeto

4.1.2.1. Divisão de trabalho da Fase B

4.1.2.2. Documentos da Fase B

4.1.2.3. Cronograma da Fase B

4.1.2.4. Marco Final da Fase B

4.1.3. Fase C: Desenvolvimento do Projeto

4.1.3.1. Objetivos principais da Fase C

4.1.3.2. Divisão de trabalho da Fase C

4.1.4. Fase D: Produção/Fabricação

4.1.4.1. Objetivos da Fase D

4.1.4.2. Divisão de Trabalho da Fase D

4.1.4.3. Cronograma da Fase C/D

4.1.4.4. Marco Final da Fase D

4.1.5. Fase E: Utilização

4.1.5.1. Objetivos da Fase E

4.1.5.2. Divisão de Trabalho da Fase E

4.1.5.3. Cronograma da Fase E  

5.Organização do Programa

5.1. Comissão de Coordenação do CBERS - CCC

5.2. Comitê Conjunto do Programa CBERS - JPC

5.3. Grupos do JPC

5.3.1. Grupo de Desenvolvimento do Satélite - SDG

5.3.2. Grupo de Coordenação de Aplicações- ACG

5.3.3. Grupo de Coordenação de Controle e Rastreio - TCG

5.3.4. Grupo de Serviços de Lançamento - LSG  

6.Divisão de Trabalho

6.1. Princípios

6.2. Sumário da Divisão de Trabalho

6.2.1. Divisão de Responsabilidade para Subsistemas

6.2.2. Compartilhamento de Responsabilidade para Operação e Controle 

7.Orçamento

7.1. Divisão de custos para o desenvolvimento de dois satélites

7.2. Distribuição orçamentária anual para o desenvolvimento e lançamento dos satélites

7.3. Cronograma Geral para o CBERS3&4  

Introdução 

Este documento é o Relatório  do Grupo de Trabalho Conjunto para o CBERS 3&4 designado pela Administração Nacional Espacial Chinesa (CNSA) e pela Agência Espacial Brasileira (AEB) para estudar a viabilidade da extensão do Programa de Cooperação CBERS no sentido de incluir dois satélites mais avançados, os CBERS 3 e CBERS 4. 

As definições deste documento devem servir como base para o estabelecimento da especificação, da divisão de trabalho, e do sistema de gerenciamento de todos os segmentos e partes a serem desenvolvidas para o sistema CBERS 3&4. Este documento será um anexo ao Acordo de Cooperação do CBERS 3&4 que deverá ser firmado entre os Governos do Brasil e da China.

Todos os itens assinalados como TBD e TBC deste Relatório deverão ser determinados e confirmados antes da Revisão Preliminar de Projeto (PDR). 

2.A Missão 

 2.1. Descrição 

A missão CBERS 3&4 objetiva a disponibilização às comunidades de sensoriamento remoto do Brasil e da China de um instrumento para a observação e monitoramento dos Recursos Terrestres em continuação aos satélites CBERS 1&2. As principais metas de aplicações relacionam-se à:

Para o atendimento das metas de aplicação nas áreas propostas acima, os sensores a bordo dos CBERS 3&4 devem ser melhorados com relação aos do CBERS 1&2.

 

Para que se possa utilizar da melhor maneira possível o potencial já disponível dos CBERS 1&2, os sensores óticos do CBERS 3&4 deverão ser compostos preferencialmente das mesmas faixas espectrais do anterior, com melhorias nas resoluções espacial, espectral e temporal. Do mesmo modo, o Sistema de Coleta de Dados para o CBERS 3&4 deve permitir a continuação do mesmo serviço de coleta de dados instalado nos CBERS 1&2.

 

Para que seja possível diminuir o cronograma e os custos de desenvolvimento o conceito dos satélites CBERS 3&4 deve herdar o máximo possível do que foi utilizado nos CBERS 1&2. As mudanças nas especificações do CBERS 3&4 devem ser introduzidas e justificadas para garantir a melhoria do desenvolvimento especificado ou para acomodar a atualização tecnológica de aspectos de obsolescência de algumas unidades dos CBERS 1&2.

 

2.2. Requisitos de Desempenho da Missão 

2.2.1. Radiométricos (TBC) 

Os requisitos radiométricos são os descritos abaixo: 

Banda

Banda Espectral  (m)

B01

0.51-0.75;0.51–0.85 (TBC)

B02

0.52–0.59

B03

0.63–0.69

B04

0.77–0.89

B05

0.45-0.52;1.55-1.75 (TBC)

B06

0.52–0.59

B07

0.63–0.69

B08

0.77–0.89

B09

0.76-0.90;0.76-1.10(TBC)

B10

1.55–1.75

B11

2.08–2.35

B12

10.4–12.5

B13

0.52-0.59

B14

0.63–0.69

B15

0.77–0.89

B16

1.55–1.75

 A Resolução Radiométrica, Radiação Máxima (mW/cm2sr), Radiação Mínima (mW/cm2sr), S/N a Radiação Máxima, S/N a Radiação Mínima e o MTF são TBD. 
 

2.2.2. Geométricos(TBC) 

Os requisitos geométricos são os seguintes: 

Banda

Resolução(m)

Largura de Varredura no Solo (km)

Apontamento Lateral (Graus)

01

5

60

32

02

10

60

32

03

10

60

32

04

10

60

32

05

20

120

32/Não(TBC)

06

20

120

32/Não (TBC)

07

20

120

32/Não (TBC)

08

20

120

32/Não (TBC)

09

40

120

Não

10

40

120

Não

11

40

120

Não

12

80

120

Não

13

73

866

Não

14

73

866

Não

15

73

866

Não

16

73

866

Não

      2.2.3. Registro

O registro banda-a-banda deve ser melhor do que 0.3 pixel. 

2.2.4. Distorções

TBD 

2.3. Dados da Imagem 

Todos os dados devem ser quantizados a 8-bit (TBC), correspondendo a 256 níveis. Para cada banda espectral devem ser disponibilizados os ganhos apropriados para que a qualidade da imagem seja compatível com as exigências dos itens 2.2.1 e 2.2.2. Para solucionar a questão da exigência de alta taxa de dados, pode-se utilizar a compressão de dados, desde que não haja perda na qualidade da imagem. 

A transmissão de dados de imagens deve ser efetuada em banda-X, não excedendo à taxa de 150 Mbit/s em cada canal. 

2.4. Característica das Imagens 

Dados relativos à geometria, efemérides do satélite e calibração radiométrica serão agregados aos dados de imagem, para que sejam possíveis processamentos adicionais.

2.4.1. Precisão de Localização 

Para todo ponto observado no solo, o erro médio quadrático de uma dada posição relativa a um modo de projeção cartográfica, e a posição real, deve ser menor que: 

2.4.2. Distorção de distância 

Para uma dada imagem individual o erro médio quadrático entre a distância estimada entre dois pontos no modo de projeção cartográfica e sua distância real sobre o solo deve ser menor que 1% (TBC)

2.4.3. Anisomorfismo 

O erro médio quadrático das distâncias ao longo de duas direções ortogonais quaisquer de um ponto no solo deve ser menor que: 

3. Requisitos de Sistema 

3.1. Concepção do Sistema 

O Sistema de Satélites CBERS 3&4 compõe-se dos seguintes segmentos:

- Centro de Controle;

- Estações de Telemetria, Rastreio e Comandos.

- Centro da Missão;

- Estações de Recebimento de Imagens;

- Laboratórios de Processamento de Imagens;

-  Estações de Coleta de Dados.

-  Centro de Desenvolvimento de Aplicações.

- Veículos de Lançamento;

- Base de Lançamento.

3.2. Requisitos de Segmento Espacial 

3.2.1. Órbita 

Os parâmetros de órbita são os seguintes:

3.2.2. Configuração dos Satélites 

Características básicas dos satélites:

3.2.3. Subsistema de Carga Útil 

São oito as cargas úteis dos satélites:

3.2.3.1. Câmara PanMux (PANMUX) 

A câmara PanMux  obedece aos requisitos das bandas 01, 02, 03 e 04 mostrados na seção 2.2.1. As características de desempenho são : 

Banda espectral (m)

B01 0.51-0.85;0.51-0.75 (TBC)

B02   0.52–0.59

B03   0.63–0.69

B04   0.77–0.89

Largura da faixa imageada (km)

60

Resolução Espacial (m)

5(B01)/10(B02,B03,B04)

Visada lateral de espelho (graus)

+ 32

Taxa bruta de dados(Mbit/s)

140(B01)/100(B02,B03,B04)

MTF

TBD

   3.2.3.2. Câmara Multi-espectral (MUXCAM) 

A Câmara Multi-espectral deve obedecer aos requisitos das bandas 05, 06, 07 e 08 mostrados na seção 2.2.1. Esta câmara será uma atualização da câmara CCD de 20m do CBERS1&2.

As características de desempenho são: 

Banda espectral (m)

B05 0.45–0.52;1.55-1.75(TBC)

B06  0.52 - 0.59

B07  0.63 - 0.69

B08  0.77 - 0.89

Largura da faixa imageada  (km)

120

Resolução Espacial (m)

20

Visada lateral do espelho (graus)

+ 32/Não (TBC)

Taxa bruta de dados (Mbit/s)

68

MTF

TBD

   3.2.3.3. Câmara Imageadora Infra Vermelho (IRMSS) 

A Câmara Imageadora Infra Vermelho deverá obedecer aos requisitos das bandas 09, 10, 11 e 12 mostrados na seção 2.2.1. Esta câmara será uma atualização da Câmara IRMSS do CBERS 1&2.As características de desempenho são: 

Banda espectral (m)

B09 0.76-0,90; 0.76-1.10  (TBC)

B10  1.55 - 1.75

B11  2.08 - 2.35

B12  10.4 - 12.5

Largura da faixa imageada  (km)

120

Resolução Espacial (m)

40; 80 (Banda térmica)

Taxa bruta de dados (Mbit/s)

16

MTF

TBD

   3.2.3.4. Camara de Imageamento de Campo Largo (WFI)  

A Camara de Imageamento de Campo Largo deverá obedecer aos requisitos das bandas 13, 14, 15 e 16 mostrados na seção 2.2.1. Esta câmara será  uma atualização da WFI do CBERS 1&2. As características de desempenho são: 

Banda espectral (m)

B13  0.52 - 0.59

B14  0.63 - 0.69

B15  0.77 - 0.89

B16  1.55 - 1.75

Largura da faixa imageada  (km)

866

Resolução Espacial (m)

73

Taxa bruta de dados (Mbit/s)

50

MTF

TBD

 A seguir encontra-se um sumário das característica das câmaras do CBERS 3&4:

 

MUXCAM

PANMUX

IRMSS

WFI

Banda espectral (m)

0.45–0.52;

1.55-1.75(TBC)

0.52 – 0.59 G

0.63 – 0.69 R

0.77 – 0.89 NIR

 

0.51–0.75 ;

0.51-0.85 (TBC)

0.52 – 0.59 G

0.63 – 0.69 R

0.77 – 0.89 NIR

0.76-0.90;

0.76-1.10C

1.55 – 1.75 MIR

2.08 – 2.35 SWIR

10.40 – 12.50 TH

0.52 – 0.59 G

0.63 – 0.69 R

0.77 – 0.89 NIR

1.55 – 1.75 MIR

Resolução (m)

20

5/10

40 / 80 (TH)

73

Largura da faixa Imageada (km)

120

60

120

866

Apontamento(graus)

+ /- 32/Não (TBC)

+ /- 32

não

não

Revisita (dias)

3(TBC)

5

 

 

Revisita real (dias)

26

não

26

5

MTF

TBD

TBD

TBD

TBD

Quantização (bits)

8

8

8

10

Taxa de Dados Bruta (Mbits/s)

68

140/100

16

50

  3.2.3.5. Subsistemas de Transmissão de Dados de Imagens (DT) 

Os subsistemas de Transmissão de Dados de Imagens dos satélites CBERS 3&4 devem realizar as transmissões em banda-X. O processo inclui, codificação, modulação, embaralhamento, conversão e amplificação de RF dos dados. Os subsistemas DT devem ser dimensionados de tal modo que seja possível receber os sinais dos dados de imagens com uma estação de recepção em 34.5(TBC) dB/K de G/T. 

3.2.3.6. Sistema de Coleta de Dados (DCS) 

O Sistema de Coleta de Dados deve ser do tipo de acesso aleatório com o propósito de obtenção de dados ambientais obtidos em solo através de Plataformas de Coleta de Dados (DCP)

O DCS deve receber sinais em UHF do solo através dos DCPs. O satélite retransmitirá estes sinais a estação solo em UHF e banda-S.   

3.2.3.7. Gravador Digital de Dados (DDR) 

O armazenamento a bordo de dados de imagem empregará memória de estado sólido de grande escala com desempenho e funções iguais ou melhores do que a do gravador de fitas do CBERS 1&2. A capacidade deve ser maior ou igual do que TBD Gbits. 

3.2.4. Subsistemas de Serviço 

3.2.4.1. Estrutura (STRU) 

A estrutura do satélite consiste de uma armação em forma de um hexaedro divido em dois módulos, carga útil e serviço. O envelope máximo da estrutura deve ser compatível com um veículo lançador da classe LM-4. O painel solar é montado no painel lateral de orientação   - Y(na plataforma existente do CBERS). As antenas, os propulsores e os sensores de atitude, tais como os sensores solares, sensores de terra infra-vermelho, são montados nos outros painéis. 

Os requisitos específicos, tais como localização, direção e campo de visada de um determinado  equipamento devem ser considerados durante a fase de projeto e arquitetura da estrutura. 

A capacidade nominal da plataforma para acomodação de cargas úteis deve ser menor ou igual a 1000kg, o peso de todo o satélite deve ser menor do que 2000kg. 

3.2.4.2. Controle Térmico (THER) 

O subsistema de controle térmico deverá manter a temperatura ambiente própria do satélite em qualquer modo de operação. A temperatura de operação dos equipamentos dentro do satélite deve ser mantida no intervalo de –10º a 45º C. O controle térmico deve ser efetuado essencialmente através de meios passíveis utilizando-se mantas térmicas e colchões com múltiplas camadas de isolamento. Tubulações de transferência de calor e métodos ativos tais como aquecedores eletrônicos devem ser utilizados apenas em casos especiais. 

3.2.4.3. Controle de Atitude e Órbita (AOCS) 

As funções do AOCS são as seguintes:

O AOCS inclui os sensores necessários, o computador de controle dedicado e os atuadores, exceto para os propulsores , os quais fazem parte do subsistema de propulsão. O mecanismo de apontamento do painel solar, BAPTA, é também uma parte do subsistema AOCS. 

As características de desempenho do AOCS deverão ser melhoradas a partir do subsistema existente de acordo com as exigências da missão CBERS 3&4. 

3.2.4.4. Propulsão(PROP)
 

O subsistema de propulsão compõe-se dos propulsores e dos tanques associados de hidrazina. Ele deve ser desenhado para executar as seguintes funções:

O controle do subsistema de Propulsão deve ser realizado pelo subsistema AOCS. 

3.2.4.5. Suprimento de Energia (PSS) 

O PSS deve gerar potência elétrica nas várias tensões exigidas assegurando que o satélite atenderá a todos os requisitos durante o dia e durante os eclipses, em toda sua vida útil.  

O PSS consiste de painéis solares, regulador, regulador de descarga de baterias, conversores DC/DC e baterias. As principais características de desempenho são: 

Potência do painel solar (EOL)

1500 W min

Tensão do Barramento

28+/-0.6V

Eficiência do conversor DC/DC

Regulagem de Voltagem

>73%

1% pp

Bateria

Capacidade

Profundidade de descarga

 

>60 Ah

20%

 3.2.4.6. Supervisão de Bordo (OBDH)

O subsistema OBDH deve realizar as seguintes funções:

Um número suficiente de canais de telemetria e de telecomandos devem ser disponibilizados para assegurar e monitoramento do estado e do comando do satélite, ao longo de sua trajetória em órbita, mesmo quando o satélite não estiver na região de visibilidade da estação TT&C. 

Capacidade de tempo real e de telemetrias armazenadas devem ambas serem disponibilizadas. O dado de telemetria deve ser datado. As telemetrias podem ser analógicas, de temperatura, bi-estado e serial. 

      Nenhum telecomando ou seqüência de telecomandos deve causar a perda da função de telecomando. 

3.2.4.7. TT&C Comunicação em Banda-S (TTC) 

Os satélites CBERS 3&4 serão equipados com um subsistema de comunicação em Banda S que permitirá serviços de telemetrias e telecomandos de acordo com o item 3.2.4.6.  

A estabilidade de freqüência do oscilador de bordo deve ser tal que permita o uso de técnicas de medida “Doppler” pelas estações terrenas em uma precisão compatível com as exigências do AOCS. 

O receptor de telecomando deve ser do tipo redundante quente, e não deve em nenhuma circunstância permanecer desligado. 

Especialistas de ambos os países estão estudando e analisando a necessidade de utilização de duas freqüências para o subsistema TTC em Banda S que deverá substituir o subsistema de uma freqüência, se aquela alternativa indicar melhor desempenho do que esta. Estes estudos levarão em consideração aspectos relacionados a imunidade de interferência de freqüência, a confiabilidade, operação e o gerenciamento global da rede TT&C . 

A cobertura da antena deverá disponibilizar um padrão de omni-direcional. O subsistema deverá ser capaz de promover uma interface de solo TTC que tenha uma EIRP de 51 dBW (TBC) e um G/T de 12 dB/K. 

Um receptor GPS a bordo do satélite, como uma parte desse sistema deve fornecer informação de dados de órbita adicionalmente ao sistema de telemetria do satélite (TBC)  

3.2.4.8. Subsistema de Cablagem do Satélite (SCS) 

O subsistema de cablagem do satélite consiste do controlador de distribuição mestre, adaptador de cablagem mestre, cablagem de pirotécnico e aterramento. As funções desse subsistema são: -o controle da distribuição de potencia principal e distribuição de potencia secundária aos subsistemas; fornecimento de cablagem para subsistemas e para interfaces elétricas com o lançador e com o equipamento de solo de suporte elétrico; fornecimento de cablagem de pirotécnico para a abertura do painel solar. 

3.2.5. Montagem, Integração e Testes (AIT) 

O Grupo de Desenvolvimento do satélite deve fornecer todos os documentos técnicos pertinentes para a realização do AIT dos satélites. Cada lado deve conduzir, com a participação da outra parte, a montagem, integração e testes de um satélite CBERS. 

O lugar do AIT de cada satélite CBERS será decidido antes do PDR. 

3.2.5.1. Equipamento de Solo de Suporte Elétrico (EGSE) 

Cada parte responsável por um dado subsistema deve também fornecer seu respectivo equipamento de teste especifico (SCOE). Este SCOE deverá tanto quanto possível ser reformado ou adaptado daquele que foi produzido para os satélites CBERS 1&2. 

O equipamento de teste de sistema (OCOE) deve ser reformado ou adaptado daquele existente produzido para os satélites CBERS 1&2. 

3.2.5.2. Equipamento de Solo de Suporte Mecânico (MGSE) 

O MGSE necessário para as atividades de AIT deve ser reformado ou adaptado daquele existente produzido para os satélites CBERS 1&2. 

3.3. Requisitos do Segmento de Controle
 

O Centro de Controle deve controlar as operações do satélite de acordo com os objetivos da missão. Durante todas as fases da missão o Centro de Controle deve realizar as seguintes funções:

O Centro de Controle deve também ter funções relacionadas à orbitografia do satélite com os seguintes requisitos funcionais:

A Estação de Telemetria, Rastreio e Telecomando deve:

3.4. Requisitos do Segmento Missão 

As funções do Segmento Missão são realizadas através:

3.4.1. Centro de Missão
 

O Centro de Missão deve entregar os dados necessários para as atividades dos outros componentes do Segmento Missão:

O Centro de Missão deve realizar as seguintes funções:

O Centro de Missão deve constituir e manter um banco de dados de imagens, na forma de arquivos de computador contendo pelo menos as seguintes informações:

- o dado bruto recebido;

- os dados auxiliares e efemérides do satélite;

- os dados de correção geométrica e radiométrica;

- os dados com a identificação das características das cenas adquiridas;

- um “quick-look” fornecendo uma visão resumida da imagem processada. 

O banco de dados de imagens deve ser acessado pela Internet e deve ter um mecanismo de busca para os pedidos dos usuários. 

3.4.2. Laboratório de Processamento de Imagens 

O Laboratório de Processamento de Imagens deve processar o dado bruto recebido para produtos solicitados pelos usuários, incluindo o desenvolvimento de produtos com valor agregado tais como imagens mosaicos, mapas de uso do solo e de cobertura da terra. Os produtos básicos a serem gerados incluem pelo menos:

O Laboratório de Processamento de Imagens deve também incluir o desenvolvimento de um “software” para o processamento completo da imagem, consistindo de funções que sejam capazes de extrair informações das imagens do satélite. Esse “software” deve ser distribuído para todos os usuários das imagens do CBERS. 

3.4.3. Estação de Recepção de Imagens 

A Estação de Recepção de Imagens deve ser capaz de rastrear o satélite, receber e demodular os dados de imagens transmitidos pela carga útil. A Estação de Recepção de Imagens deve produzir arquivos sincronizados e formatados num formato bruto genérico próprio para uso do Laboratório de Processamento de Imagens. Ela também deve produzir imagens “quick-look” com cenas sub amostradas para avaliação e busca de cenas com cobertura de nuvens.   

3.4.4. Estação de Recepção e Processamento DCS 

Deve ser capaz de rastrear o satélite, receber e processar os dados transmitidos pelo subsistema DCS. 

3.4.5. Centro de Desenvolvimento de Aplicações 

O Centro de Desenvolvimento de Aplicações deve desenvolver produtos finais, visando o uso das imagens do CBERS para as aplicações metas listadas no item 2.1.  

3.5. Requisitos Operacionais 

3.5.1. Geral 

A missão CBERS 3&4 deve ter um tempo de vida de 6 anos, compreendendo dois lançamentos sucessivos de satélites.

3.5.2. Projeto de Confiabilidade e Tempo de Vida do Satélite 

O projeto do satélite deve garantir a continuidade do programa CBERS e deve atender por completo os requisitos de desempenho consistentes com os requisitos da missão. 

O projeto do tempo de vida do satélite deve ser de 3 (três) anos para cada um dos satélites.  

A confiabilidade de cada satélite, para atender por completo os requisitos de desempenho, deve exceder (TBD) após um tempo de vida de três anos.

4. Gerenciamento do Projeto

4.1. Fases do Projeto  

Para o desenvolvimento deste Projeto serão utilizadas as seguintes fases : 

Fase A: Viabilidade e Concepção da Missão

Fase B: Definição do Projeto

Fase C: Desenvolvimento do Projeto

Fase D: Produção e Fabricação

Fase E: Utilização  

4.1.1. Fase A: Viabilidade e Concepção da Missão 

O propósito da Fase A é estabelecer o Conceito da Missão, Requisitos e viabilidade. 

4.1.1.1. Divisão de Trabalho da Fase A 

As principais tarefas da Fase A são as seguintes:

4.1.1.2. Cronograma da Fase A 

4.1.2.  Fase B: Definição do Projeto 

O propósito da Fase B é estabelecer a configuração do sistema e sua especificação técnica. 

4.1.2.1. Divisão de Trabalho da Fase B 

A Fase B inclui as seguintes tarefas principais:

O PDR dará ênfase aos seguintes aspectos: consistência do projeto a nível de sistema e subsistemas (com relação aos requisitos especificados para o sistema e os subsistemas e com relação aos requisitos do usuário); problemas técnicos críticos, interfaces entre sistema e subsistemas e entre sistema e lançador, bases de lançamento, estações TTC (gerenciamento da missão e centro de operação) e projeto de confiabilidade. 

4.1.2.2. Documentos da Fase B 

Documentos a serem concluídos durante a Fase B

4.1.2.3. Cronograma da Fase B 

A Fase B deverá ser realizada durante um período de 4(quatro) meses da seguinte maneira

4.1.2.4. Marco final da Fase B 

A Fase B termina com a aprovação pelos chefes do JPC do Relatório de trabalho da Fase B e entrega pelo ETG do Plano de especificação e desenvolvimento para os subsistemas da Fase C. 

4.1.3. Fase C: Desenvolvimento do Projeto  

4.1.3.1. Principais objetivos da Fase C

4.1.3.2. Marco Final da Fase C 

A Fase C termina com a aprovação pelos chefes do JPC do Relatório de trabalho da Fase C e entrega pelo ETG do Plano de desenvolvimento da Fase D. 

4.1.4. Fase D: Produção/Fabricação 

4.1.4.1. Objetivos da Fase D

4.1.4.2. Divisão de trabalho da Fase D 

4.1.4.3. Cronograma da Fase C/D 

A Fase C/D será realizada durante um período de 77 (setenta e sete) meses terminando com o lançamento do CBERS 4. 

Durante este período existirão atividades a serem desenvolvidas por cada lado em seus países de origem e outras a serem desenvolvidas conjuntamente de acordo com a seguinte proposta. 

Pode-se adotar para o desenvolvimento do satélite CBERS 3 a metodologia denominada “Proto-Flight” devido às similaridades com os CBERS 1&2 desenvolvidos previamente. 

Pode-se desenvolver um modelo estrutural EQM com equipamentos simulados para qualificar o novo projeto do módulo de cargas úteis. 

Este modelo estrutural EQM pode ser reformado e transformando-se em modelo térmico do satélite.  

Os modelos de vôo dos equipamentos para o módulo de serviço podem ser fabricados diretamente. 

Os equipamentos para o modo de cargas úteis podem ser desenvolvidos utilizando-se a metodologia “Proto-Flight” e o modelo FM3 “Proto-Flight” pode então ser preparado para ser lançado de acordo com o seguinte cronograma:

4.1.4.4. Marco Final da Fase D 

A Fase D termina com o lançamento do satélite CBERS 4. 

4.1.5. Fase E: Utilização 

4.1.5.1. Objetivos da Fase E 

As principais tarefas da Fase E são

4.1.5.2.  Divisão de trabalho da Fase E

4.1.5.3.  Cronograma da Fase E 

A Fase E será executada em 69 (sessenta e nove) meses contados a partir do lançamento do FM3 até o final da vida operacional do satélite FM4. 

A Fase consiste das seguintes etapas:

  • 2-6 meses, após o lançamento do satélite: realização de testes em órbita do satélite e entrega do satélite aos usuários;

  • utilização dos serviços do satélite durante o tempo restante de sua vida operacional;

  • desenvolvimento do Sistema de Aplicações do CBERS.

5.  Organização do Programa 

Para preservar a dualidade de desenvolvimento conjunto entre o Brasil e a China, os três níveis da estrutura organizacional do programa CBERS contêm o mesmo número de membros para cada lado, com mesma autoridade de decisão obedecendo a seguinte estrutura:

Os membros de cada estrutura organizacional do Programa nomeado por ambos os lados, devem estabelecer seus mecanismos operacionais e canais de interfaces. A secretaria do CCC e o JPC devem também ser estabelecidos. 

5.1. Comissão de Coordenação do CBERS (CCC)

A Comissão de Coordenação do CBERS constitui o nível mais alto de autoridade para tomada de decisão para todo assunto do programa CBERS. Os membros desta Comissão, do lado brasileiro são designados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT. Os Membros desta Comissão, do lado  chinês são designados pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Indústria para Defesa Nacional – COSTIND. As principais atribuições da Comissão de Coordenação do CBERS são:

5.2. Comitê Conjunto do Programa CBERS (JPC) 

O JPC do CBERS coordena as ações dos quatro segmentos do projeto CBERS. 

A composição do JPC é a seguinte:

As principais atribuições do JPC são:

5.3. Grupos do JPC   

Cada segmento do Programa CBERS é gerenciado por um Grupo específico, a saber:

5.3.1. Grupo de Desenvolvimento do Satélite - SDG 

O SDG é o grupo de gerenciamento para o desenvolvimento do satélite CBERS 3&4. A composição do SDG é a seguinte:

As principais atribuições do SDG são:

5.3.2. Grupo de Coordenação de Aplicações - ACG  

O ACG é o conselho de gerenciamento para a produção, distribuição e utilização dos produtos do CBERS. A composição do ACG é a seguinte:

As principais atribuições do ACG são:

5.3.3. Grupo de Coordenação de Rastreio e Controle – TCG

O TCG é o grupo de gerenciamento de telemetria, rastreio e controle de operações do satélite CBERS 3&4 em todas as fases da missão. A composição do TCG é TDB: 

As principais atribuições do TCG são:

5.3.4. Grupo de Serviços de Lançamento – LSG 

O LSG é o grupo técnico para acompanhar o desenvolvimento dos lançadores dos satélites CBERS 3&4. A composição do SLG é a seguinte:

 

As principais atribuições do LSG são:

6.  Divisão de Trabalho 

6.1. Princípios 

O desenvolvimento conjunto do projeto compreende principalmente os segmentos espacial do satélite, o segmento missão e a operação TT&C do satélite. 

Cada parte desenvolverá seu próprio segmento solo para TT&C.  

Ambas as partes terão direitos iguais de utilização dos produtos gerados pelo projeto CBERS. A utilização dos produtos por um terceiro país somente poderá ser autorizada através de consenso mutuo de ambas as Partes. Ambas as partes reconhecem a conveniência de estabelecer-se um “joint venture” ou uma organização conjunta para comercializar e distribuir os produtos CBERS a países estrangeiros e concordam em iniciar discussões com o objetivo de estudar a viabilidade do estabelecimento desta “joint venture” 

Para o controle e operação dos satélites CBERS 3&4, o CLTC e o INPE concordam em seguir os princípios estabelecidos no “Acordo de Cooperação para o TT&C do CBERS” firmado em 1994. 

Em conseqüência das mudanças nas proporções dos investimentos para o CBERS 3&4 pelas duas partes, a operação e controle de cada satélite serão igualmente dividas. 

A divisão do trabalho para o desenvolvimento do segmento espacial baseia-se nos seguintes critérios:

6.2. Divisão de Trabalho 

6.2.1. Divisão de Responsabilidade para os subsistemas (TBC) 

Como conseqüência das novas características dos satélites descritas neste Relatório de trabalho, para confirmar a confiabilidade da plataforma do CBERS 3 e para ser possível seguir o cronograma exíguo de projeto,o INPE e a CAST concordam em estabelecer a mesma divisão de responsabilidade para os subsistemas como foi decidido para a plataforma do CBERS 1&2. Deste modo fica assim o compartilhamento de responsabilidade.   

O INPE é responsável pelo suprimento dos seguintes subsistemas: 

A CAST é responsável pelo suprimento dos seguintes subsistemas:

Para o subsistemas OBDH e AOCS, no sentido de alcançar a divisão proposta de 50/50 de investimento, as unidades de equipamentos que foram previamente disponibilizadas pelo lado brasileiro serão agora integralizadas às responsabilidades brasileiras. 

O INPE e CAST são responsáveis conjuntamente pelo seguinte:

O desenvolvimento dos seguintes itens é TBC (INPE&CRESDA):

6.2.2. Compartilhamento de Responsabilidade da Operação e Controle 

O compartilhamento de responsabilidade para a operação e controle do CBERS 3&4 será como se segue:

6.2.3. Divisão de Trabalho para o Segmento Missão 

O desenvolvimento dos seguintes itens é TBC (INPE&CRESDA):

A proposta preliminar descrita acima da divisão de trabalho baseia-se na hipótese de que o montante do investimento de cada lado alcance a meta de 50% (cinqüenta por cento) do total a ser empregado para a realização do trabalho. Ajustes deverão ser introduzidos no momento em que custos mais precisos dos subsistemas forem determinados. A percentagem precisa do compartilhamento de cada parte será estabelecida antes do PDR.

7.  Orçamento

7.1.  Divisão de Custos para o desenvolvimento dos dois satélites 

Fase

Período

Proporção

Custo (M USD)

A: Concepção da Missão

1 mês

1%

1.50

B: Definição do Projeto

4 mês

2.0%

3.00

C/D: Desenvolvimento do Projeto e Produção

77 mês

97%

145.50

Total

82 mês

100%

150.00

 7.2. Distribuição Orçamentária Anual para o Desenvolvimento e Lançamento dos dois Satélites  

Ano

Satélites (1MUSD)

Lançamento (1MUSD)

Total

1

1.0

 

1.0

2

17.0

 

17.0

3

22.0

6.0

28.0

4

28.0

6.4

34.4

5

28.0

8.0

36.0

6

21.0

9.0

30.0

7

18.0

9.6

27.6

8

15.0

11.0

26.0

Total

150.0

50.0

200.0

 7.3. Cronograma Geral CBERS3&4

Considerando T0 como a data de assinatura do acordo