Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.521, DE 30 DE JULHO DE 2008.

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, dispõe sobre o remanejamento de um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dá nova redação ao Anexo II do Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:

Art. 1 o Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2011, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 7.410, de 2010)

Art. 1 o Fica prorrogado, excepcionalmente, até 2 de julho de 2012, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 7.659. de 2011)

Art. 1 º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente: (Redação dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)

I - Advocacia-Geral da União: oito DAS 101.4, dois DAS 101.1 e um DAS 102.5; (Revogado pelo Decreto nº 7.392, de 2010)

I - até 31 de julho de 2012: (Redação dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)

I - até 13 de setembro de 2012: (Redação dado pelo Decreto nº 7.779, de 2012)

a) na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4; (Incluído pelo Decreto nº 7.771, de 2012) (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

b) no Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1; (Incluído pelo Decreto nº 7.771, de 2012 ) (Revogado pelo Decreto nº 7.800, de 2012)

c) no Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, dez DAS 102.4 e dez DAS 102.3; e (Incluído pelo Decreto nº 7.771, de 2012) (Revogado Decreto nº 7.798, de 2012)

d) no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1; (Incluído pelo Decreto nº 7.771, de 2012) (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)

II - Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1;

II - até 31 de agosto de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e (Redação dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)

II - até 13 de setembro de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.797, de 2012)

III - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;

III - até 8 de janeiro de 2013, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1. (Redação dado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)

III - até 8 de janeiro de 2014, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1. (Redação dada pelo Decreto nº 7.884, de 2012)

III - até 8 de janeiro de 2015 , no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1. (Redação dada pelo Decreto nº 8.181, de 2014)

III - até 8 de janeiro de 2016, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1. (Redação dada pelo Decreto n º 8.388, de 2015)

III - até 8 de janeiro de 2017, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1. (Redação dada pelo Decreto nº 8.633, de 2015)

III - até 8 de janeiro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1. (Redação da pelo Decreto nº 8.951, de 2017)

III - até 31 de julho de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1. (Redação dada pelo Decreto nº 9.261, de 2018)

III - até 5 de dezembro de 2018, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: sete DAS 102.1. (Redação dada pelo Decreto nº 9.438, de 2018)

IV - Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;

V - Ministério dos Transportes: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.4 e treze DAS 102.1; (Revogado pelo Decreto nº 7.717, de 2012). (Vigência)

VI - Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, treze DAS 102.4 e dez DAS 102.3;

VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e nove DAS 102.1; e

VIII - Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5, um DAS 102.2 e um DAS 102.1. (Revogado pelo Decreto nº 7577, de 2011)

Art. 2 o Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de julho de 2009, o prazo de alocação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de que trata o § 1 o do art. 5 o do Decreto n o 6.191, de 20 de agosto de 2007. (Revogado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)

Parágrafo único.  Com a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no caput deste artigo, o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da CBEE. (Revogado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)

Art. 3 o Os cargos de que tratam os arts. 1 o e 2 o deste Decreto não integrarão as estruturas dos órgãos e da entidade em que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 4 o Findo o prazo estabelecido nos arts. 1 o e 2 o , os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 5 o Fica remanejado da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5. (Revogado pelo Decreto nº 6.610, de 2008)

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput , o Anexo II ao Decreto n o 6.188, de 17 de agosto de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 6 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7 o Ficam revogados o Decreto n o 6.328, de 27 de dezembro de 2007 , e o art. 2 o e o Anexo II do Decreto n o 6.220, de 4 de outubro de 2007.

Brasília, 30 de julho de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2008

ANEXO

(Anexo II ao Decreto n o 6.188, de 17 de agosto de 2007)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

4

21,12

4

21,12

DAS 101.5

4,25

5

21,25

5

21,25

 

 

 

 

 

 

DAS 102.6

5,28

5

26,40

5

26,40

DAS 102.5

4,25

17

72,25

18

76,50

DAS 102.4

3,23

21

67,83

21

67,83

DAS 102.3

1,91

20

38,20

20

38,20

DAS 102.2

1,27

23

29,21

23

29,21

DAS 102.1

1,00

14

14,00

14

14,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

110

295,66

111

299,91

*

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