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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.484, DE 17 DE JUNHO DE 2008.

Revogado pelo Decreto nº 6.756, de 2009

Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  .............................................................................

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Defesa;

III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério dos Transportes;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério da Saúde

IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

X - Ministério de Minas e Energia;

XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XIII - Ministério do Meio Ambiente;

XIV - Ministério da Integração Nacional;

XV - Ministério do Turismo;

XVI - Ministério do Esporte; e

XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 6.107, de 2 de maio de 2007.

Brasília, 17 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2008