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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.463, DE 21 DE MAIO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 11.024, de 2022)    (Vigência)

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejadas treze Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2008

ANEXO

NÍVEL

QUANTIDADE

POSTO DE TRABALHO

UNIDADE

FCT-6

01

Analista em Tecnologia da Informação

Departamento de Comunicações e Documentação

FCT-7

12

Técnico em arquivo e Documentação

TOTAL

13