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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.449, DE 7 DE MAIO DE 2008.

 

Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  As Embaixadas brasileiras em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Astana, República do Cazaquistão.

Art. 2o  Os incisos I e XIII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - Ashgabat (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana;

..........................................................................................

XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana;

     ...................................................................................”. (NR)

Art. 3o  O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2008 e Retificado no DOU de 3.6.2008