DECRETO Nº 6.350, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2007, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e o § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2007, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

TENENTE

ARMAS e QMB

111

77

87

-

-

INTENDÊNCIA

9

6

11

-

-

QEM

5

5

9

-

-

SAU (MÉDICO)

12

10

19

-

-

SAU (DENT)

7

7

5

-

-

SAU (FARM)

4

4

5

-

-

QCM

0

0

0

-

-

QCO

-

0

16

54

-

QAO

-

-

-

30

36

*