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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.070, DE 29 DE MARÇO DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 6.328, de 2007.

Texto para impressão.

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, 

          DECRETA:  

                        Art. 1o  Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS relacionados no Anexo a este Decreto, os quais não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade para os quais foram remanejados, devendo constar dos respectivos atos de nomeação seu caráter transitório, mediante remissão a este artigo. 

                        Art. 2o  Os cargos de que trata este Decreto serão, findo o prazo estabelecido no art. 1o, restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deles sendo considerados exonerados seus ocupantes. 

                        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

                        Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 6.028, de 30 de janeiro de 2007. 

                        Brasília, 28 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2007 - Edição extra.

ANEXO

 

 

ÓRGÃO/ENTIDADE

DAS 101.5

DAS 101.4

DAS 101.3

DAS 101.2

DAS 101.1

DAS 102.5

DAS 102.4

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

TOTAL

Advocacia-Geral da União

-

8

-

-

2

1

-

-

-

-

11

Ministério da Saúde

-

-

19

18

4

-

-

-

2

2

45

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

1

Ministério da Fazenda

-

-

-

2

3

-

-

-

-

-

5

Ministério dos Transportes

1

2

2

-

-

-

1

-

-

13

19

Ministério de Minas e Energia

-

-

-

-

-

13

13

10

-

-

36

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

-

-

-

-

-

-

-

1

1

9

11

Casa Civil da Presidência da República

1

-

-

-

-

-

-

-

1

1

3