Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.036, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.966, de 14 de novembro de 2006, que institui a composição da Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.966, de 14 de novembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil será integrada pelo titular de cada órgão a seguinte indicado:

I - Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça;

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério dos Transportes;

VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VIII - Ministério da Educação;

IX - Ministério da Cultura;

X - Ministério da Previdência Social;

XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XII - Ministério da Saúde;

XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XIV - Ministério de Minas e Energia;

XV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XVI - Ministério das Comunicações;

XVII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XVIII - Ministério do Meio Ambiente;

XIX - Ministério do Esporte;

XX - Ministério do Turismo;

XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XXII - Secretaria-Geral da Presidência da República;

XXIII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;

XXIV - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

XXV - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

.............................................................. ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2007 .

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