Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.001 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera o Anexo I do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá detalhar os valores do Anexo deste Decreto por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos, bem como remanejar os limites de despesas obrigatórias, constantes do referido Anexo, que se mostrarem desnecessários ao atendimento dessas despesas até o final do exercício de 2006.

Art. 3º Os órgãos e unidades orçamentárias que possuírem disponibilidades de valores autorizados para movimentação e empenho poderão utilizá-las para empenho de despesas até 31 de dezembro de 2006, não se lhes aplicando o prazo estabelecido no caput do art. 16 do Decreto nº 5.780, de 2006.

Art. 4º Os saldos de dotações referentes às despesas correntes primárias, verificados até o dia 31 de dezembro de 2006, serão bloqueados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI para fins do atendimento do disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005.

Parágrafo único. O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão publicará, em até quinze dias após a data de que trata o caput, relação dos saldos apurados por órgão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2006 - Edição extra.

ANEXO
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006)

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Demais (*)

Obrigatórias

Total

Lei

+

Créditos

Disponível

Lei

+

Créditos

Disponível

Lei

+

Créditos

Disponível

( a )

( b )

( c )

( d )

( e ) = ( a+c )

( f ) = ( b+d )

20000

Presidência da República

1.063.795

817.262

22.075

22.075

1.085.870

839.337

20102

Gabinete da Vice-Presidência da República

2.857

2.798

67

67

2.924

2.865

20114

Advocacia-Geral da União

77.900

67.172

14.400

14.400

92.300

81.572

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.158.889

923.763

76.051

76.051

1.234.940

999.814

24000

Min. da Ciência e Tecnologia

3.333.336

2.931.412

30.454

30.454

3.363.790

2.961.866

25000

Min. da Fazenda

2.227.291

1.967.163

63.574

63.574

2.290.865

2.030.737

26000

Min. da Educação

5.797.847

5.189.324

2.716.997

2.716.997

8.514.844

7.906.321

28000

Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

575.348

499.106

7.275

7.275

582.623

506.381

30000

Min. da Justiça

1.473.700

1.119.322

62.938

62.938

1.536.638

1.182.260

32000

Min. de Minas e Energia

570.070

435.177

14.970

14.970

585.040

450.147

33000

Min. da Previdência Social

981.529

769.121

108.479

108.479

1.090.008

877.600

35000

Min. das Relações Exteriores

915.644

840.692

4.838

4.838

920.482

845.530

36000

Min. da Saúde

9.780.823

8.252.709

27.481.015

27.481.015

37.261.838

35.733.724

38000

Min. do Trabalho e Emprego

675.466

527.502

16.811

16.811

692.277

544.313

39000

Min. dos Transportes

5.779.837

4.489.584

16.355

16.355

5.796.192

4.505.939

41000

Min. das Comunicações

460.213

301.829

5.035

5.035

465.248

306.864

42000

Min. da Cultura

534.859

412.933

9.172

9.172

544.031

422.105

44000

Min. do Meio Ambiente

507.148

433.990

11.809

11.809

518.957

445.799

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

595.452

482.892

34.961

34.961

630.413

517.853

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

2.254.278

1.919.695

73.690

73.690

2.327.968

1.993.385

51000

Min. do Esporte

893.663

643.371

581

581

894.244

643.952

52000

Min. da Defesa

5.753.801

4.970.577

206.294

206.294

5.960.095

5.176.871

53000

Min. da Integração Nacional

2.100.055

1.100.535

13.747

13.747

2.113.802

1.114.282

54000

Min. do Turismo

1.242.224

972.162

937

937

1.243.161

973.099

55000

Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

2.138.295

1.800.704

8.304.521

8.304.521

10.442.816

10.105.225

56000

Min. das Cidades

2.693.575

1.863.101

24.116

24.116

2.717.691

1.887.217

71000

Encargos Financeiros da União

340.786

316.235

0

0

340.786

316.235

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

27.675

14.714

35.564

35.564

63.239

50.278

74000

Operações Oficiais de Crédito

56.672

53.665

0

0

56.672

53.665

T O T A L

=SUM(ABOVE) 54.013.028

=SUM(ABOVE) 44.118.510

=SUM(ABOVE) 39.356.726

=SUM(ABOVE) 39.356.726

=SUM(ABOVE) 93.369.754

=SUM(ABOVE) 83.475.236

(*) Inclui Projeto-Piloto de Investimentos - PPI.

Não remover