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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.907, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.

Revogado pelo Decreto nº 6.772, de 2009.

Texto para impressão.

Reabre o prazo referido no § 2o do art. 4o do Decreto no 4.810, de 19 de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, nas Leis nos 7.679, de 23 de novembro de 1988, 8.617, de 4 de janeiro de 1993, 9.537, de 11 de dezembro de 1997, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 1.290, de 21 de outubro de 1994,

DECRETA:

Art. 1o  Fica reaberto o prazo de acesso à política de arrendamento, referido no § 2o do art. 4o do Decreto no 4.810, de 19 de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto.

Parágrafo único.  São aplicáveis as demais disposições do Decreto no 4.810, de 2003, quanto à regulação da política referida no caput.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2006.

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