Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.838, DE 10 DE JULHO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2005/2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1o  Os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2005/2006, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2o  Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no exercício da Política de Garantia de Preços Mínimos.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2006

ANEXO

Preços Mínimos - Cafés arábica e robusta - Safra 2005/2006

Produto amparado por EGF/SOV

Produto

Unidades da

Federação/

Regiões Amparadas

Tipo / Classe Básico

(*)

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico (*)

..............

R$

Café arábica Todo o território nacional tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 14 acima e teor de umidade de até 12,5% 60 kg abril de 2006 157,00
Café robusta Todo o território nacional tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade  de até 12,5% 60 kg abril de 2006 89,00

(*) Os ágios e deságios sobre o produto básico, conforme a classificação do produto vinculado ao EGF/SOV, serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE/MAPA.