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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.311, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Exposição de motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00 (trinta milhões quinhentos e noventa mil quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Administração Direta

 

ANEXO     

                                                 Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

                            Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

 G
 N
 D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

            VALOR

5133

Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome

 

30.590.400

 

                             Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5133 20GD

Inclusão Produtiva Rural

  08 244

 

 

 

 

 

 

17.590.400

5133 20GD 6504

Inclusão Produtiva Rural - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária)

  08 244

 

 

 

 

 

 

17.590.400

 

Família atendida (unidade): 3.824 (Acréscimo)

 

  S

   3-ODC

  2

 90

  0

 1000

17.590.400

5133 2792

Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública

  08 244

 

 

 

 

 

 

13.000.000

5133 2792 6504

Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária)

  08 244

 

 

 

 

 

 

13.000.000

 

Família beneficiada (unidade): 23.496 (Acréscimo)

 

  S

   3-ODC

  2

 90

  0

 1000

13.000.000

TOTAL - FISCAL

                  0

TOTAL - SEGURIDADE

  30.590.400

TOTAL - GERAL

30.590.400

*