Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.302, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Gustavo José de Guimarães e Souza

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2025

ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5837

Promoção da Cidadania, Defesa de Direitos Humanos e Reparação de Violações

 

15.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5837 21G5

Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações

14 422

 

 

 

 

 

 

15.000.000

5837 21G5 6502

Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações - Nacional (Crédito Extraordinário)

14 422

 

 

 

 

 

 

15.000.000

 

Iniciativa apoiada (unidade): 4 (Acréscimo)

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

15.000.000

TOTAL - FISCAL

15.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

15.000.000

 

  

 

*