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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.301, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Denomina “Rodovia Álvaro Gaudêncio Filho” o trecho da BR-412 entre o km 0, na localidade de Farinha, no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, e o km 129, no Município de Monteiro, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina-se “Rodovia Álvaro Gaudêncio Filho” o trecho da BR-412 entre o km 0, na localidade de Farinha, no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, e o km 129, no Município de Monteiro, Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025

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