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Presidência da República |
LEI Nº 15.298, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 6.000.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025 - Edição extra
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5ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
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UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
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6.000.000.000 |
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Operações Especiais |
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0909 00XY |
Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões Novos ou Seminovos para Renovação de Frota |
28 846 |
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6.000.000.000 |
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0909 00XY 0001 |
Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões Novos ou Seminovos para Renovação de Frota - Nacional |
28 846 |
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6.000.000.000 |
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F |
5-IFI |
0 |
90 |
0 |
1000 |
6.000.000.000 |
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TOTAL – FISCAL |
6.000.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL – GERAL |
6.000.000.000 |
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