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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Revogado pelo Decreto nº 13.067, de 2026 | Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2025. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º,
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art.
1º Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para
promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do
Exército, na forma do
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm
como referência o Anexo ao
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025
|
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
|
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO-TENENTE |
|
|
Armas e Quadro de Material Bélico |
160 |
68 |
105 |
- |
- |
|
Serviço de Intendência |
21 |
8 |
11 |
- |
- |
|
Quadro de Engenheiros Militares |
14 |
5 |
10 |
- |
- |
|
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) |
13 |
10 |
16 |
- |
- |
|
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) |
1 |
5 |
7 |
- |
- |
|
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) |
1 |
4 |
4 |
- |
- |
|
Quadro Complementar de Oficiais |
10 |
22 |
23 |
- |
- |
|
Quadro de Capelães Militares |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
|
Quadro Auxiliar de Oficiais |
- |
- |
- |
98 |
92 |
*