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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Revogado pelo Decreto nº 13.068, de 2026 | Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2025. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art.
1º Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para
promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na
forma do
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm
como referência o Anexo ao
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025
|
CORPOS E QUADROS |
POSTOS |
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CAPITÃO DE MAR E GUERRA |
CAPITÃO DE FRAGATA |
CAPITÃO DE CORVETA |
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|
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada – CA) |
36 |
27 |
38 |
|
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN) |
11 |
7 |
8 |
|
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM) |
13 |
9 |
16 |
|
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA |
8 |
4 |
19 |
|
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos – Md) |
14 |
9 |
9 |
|
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas – CD) |
12 |
7 |
7 |
|
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde – S) |
7 |
7 |
9 |
|
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico – T) |
14 |
17 |
16 |
|
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais – CN) |
0 |
0 |
0 |
|
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada – AA) |
0 |
1 |
11 |
|
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN) |
0 |
0 |
2 |
*