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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.520, DE 23 DE JUNHO DE 2025

 

Altera o Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º  O Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2025  

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025)

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DO EXÉRCITO PARA 2025

“I - ..............................................................................................................

....................................................................................................................

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

MAJOR

10

PRIMEIRO-TENENTE

4.000

SEGUNDO-TENENTE

6.548

SOMA

10.558

IV - .............................................................................................................

...................................................................................................................

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

149

OFICIAIS

DE CARREIRA

18.697

TEMPORÁRIOS

10.558

SOMA PARCIAL

29.255

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

30.018

DO QUADRO ESPECIAL

744

TEMPORÁRIOS

15.725

SOMA PARCIAL

46.487

CABOS E SOLDADOS

CABOS

28.138

SOLDADOS

108.180

SOMA PARCIAL

136.318

TOTAL GERAL

212.209

” (NR)

*