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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.812, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

 

Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .............................................................................................................................

....................................................................................................................................................

e) as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal.” (NR)

“Art. 12. ...........................................................................................................................

I - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:

a) (revogada);

b) (revogada);

c) (revogada);

d) frequência modulada;

e) ondas médias;

f) ondas tropicais;

g) ondas curtas;

II - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens.

........................................................................................................................................... .” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2024 e republicado em 17.1.2024.

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